Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202403.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Leitor reclama de planta colocada por vizinho no hall do condomínio
Um leitor relata: "Moro em um condomínio no 4º andar. Meu vizinho do 2º andar resolveu colocar um vazo de planta no hall. Porém sem autorização do síndico. O pior é que quando ela coloca água na planta ela escorre pelas escadas correndo o risco de algum morador passar e vir a cair. Caso isso ocorra o que pode ser feito contra o morador e o condonímio."

Resposta:
O senhor tem de notificar formalmente o síndico, preferivelmente enviando um telegrama com aviso de recebimento, do problema causado pelo excesso de água. Quanto ao vaso em si, tem de verificar se há alguma restrição na Convenção do condomínio (tal como determinado na Lei do Condomínio, Nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964), quanto ao uso das áreas comuns.