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Uma leitora questiona: "Quero saber se é permitido vender vaga de garagem (chão) para outro morador, pois esse fato tem dado dor de cabeça aqui, a antiga síndica concordou juntamente com o morador de tal apartamento, a venderem essa vaga, e logo em seguida esse morador vendeu o apartamento mas não avisou ao novo morador que esse apartamento não tinha vaga para carro e segundo esse novo morador disse que a síndica ficou de arrumar uma vaga para ele, o que também não ocorreu pois essa síndica vendeu seu apartamento e se mudou deixando que a nova síndica não soubesse do ocorrido, sendo essa posteriormente ameaçada de morte pelo novo morador que queria sua vaga, exigindo até mesmo a vaga dessa nova síndica, só assim ela soube do negocio feito na antiga gestão, mas ele vendeu para outro morador que está ciente que não tem vaga, e esse morador novo deseja saber o que fazer para recuperar sua vaga novamente. A síndica procurou o morador que comprou a vaga e falou que o novo morador quer a vaga de volta e a compradora da (segunda vaga) no prédio que também vai se mudar agora mês de agosto disse que já vendeu para outra moradora que sabe de todo transtorno que esse apartamento vem enfrentando por falta da sua vaga e ainda assim comprou, acredito que a preferência deveria ser dada para o dono de fato da vaga, a lei não diz que cada apartamento tem direito a uma vaga? Por favor nos ajudem, pois não sabemos como resolvê-lo e a síndica acreditamos que nem deve se intrometer nesse assunto pois ele não diz respeito à ela, por ter sido realizado esse negocio antes de sua gestão."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Se a vaga compõe o imóvel, ou seja, integra a área útil do mesmo no registro de imóveis, a garagem não poderia ter sido vendida separadamente. A venda nessas condições não vincularia o atual proprietário do apto, pois ele é o dono do imóvel em seu todo conforme consta da matrícula. Portanto, o atual proprietário do apto deverá usar de sua garagem normalmente e com exclusividade e se sofrer obstáculos deverá propor as ações adequadas, cabendo ao condomínio assegurar o gozo e uso de seus direitos na garagem. Todavia, aconselha - se à parte interessada a consultar um advogado munida da documentação do imóvel para uma melhor avaliação do caso"

Comentários

Em 11 de Agosto de 2011 Cecilia comentou: Moro proximo a Travessa Tim Maia. Esta viela é ponto de passagem de diversas pessoas que trabalham na Vila Madalena, porém, só alguns horários é de intensa movimentação,logo pela manhã e fim de tarde,somente. Fui assaltada no horário do almoço, por um rapaz que fingiu estar portando arma e fumando "maconha".Indigna-me não haver nenhum policiamento já que inúmeros foram assaltados nessa viela; e ser comum rapazes ,as vezes em dupla, fumarem por ali (gostaria de nao ver meu nome divulgado)

Em 11 de Agosto de 2011 josue comentou: Assalto na vila madalena,horario almoço,proximo metro ,entre as ruas harmonia e girassol- sem nenhuma segurança