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Uma leitora questiona: "Gostaria de uma informação, moro em um condomínio, onde na garagem, uma vizinha fez diversas marcas na porta de meu carro através da abertura da porta de seu carro, questionei a mesma e ela disse que o problema era meu, nem ao menos quis ver o veículo, acredito que minha porta tenha aproximadamente 20 marcas, sonde muitas delas retiraram a pintura de meu carro, e em algumas deixaram a cor do veículo da mesma, preciso saber se é possível mover uma ação para que a mesma pague o concerto de meu carro."

Resposta:
Segundo a advogada Andréa Guedes Borchers, "O direito de ação é constitucional e, neste aspecto todos podemos movê-la. O problema que eu vejo é a prova de que as marcas foram produzidas pelo carro de sua vizinha. Assim, você deverá juntar provas que deverão estarem acostadas desde o inicio da ação, como: fotografias sempre com datas do carro da vizinha e do seu, bem como de todas as marcas (fotografe com o jornal do dia); verifique se o condomínio possui gravações que também podem ser utilizadas na ação; sempre que verificar uma nova marca faça reclamação junto ao condomínio: Anote no livro de registro; você também pode chamar o sindico, que servirá de testemunha. Mova a ação no Juizado Especial Civel ou através de advogado pelo Rito Sumário e, boa sorte!"

Comentários

Em 07 de Janeiro de 2012 Rafaela comentou: Tente de maneira legal, se não conseguir marque também o carro dela para ela aprender.