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José Moura questiona desde Salvador (BA): "gostaria de saber se é permitido a construção de igreja junto de residencia, e se for qual o horário de culto permitido pela lei."

Resposta:
Se houver qualquer impedimento deveria constar da legislação municipal, à qual não temos acesso. Quanto ao horário, além de eventuais restrições na legislação do município de Salvador, não há restrições salvo a eventual perturbação de sossego prevista no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais que penaliza a perturbação de "alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; .... III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; etc.". Se este for o caso, o senhor tem de registrar um Boletim de Ocorrência da delegacia de polícia.

Comentários

Em 03 de Dezembro de 2011 Armando Sérgio Mercadante comentou: A legislação municipal (Código de Posturas) não pode crontrariar uma lei estadaul nem federal. Daí ser inoporturna a citação.