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Uma leitora que mora em Aricanduva relata: "Ao lado de minha casa há um terreno cujo dono (que é dono de uma imobiliaria) o aluga para pessoas/empresas que provavelmente trabalham irregulares, e geralmente eles utilizam maquinas que fazem barulho ou tem carrochos que ficam latindo muito, o que é ruim para minha mãe que é idosa e fica em casa. No momento está uma pessoa que faz reciclagem e está com uma maquina que tritura plasticos, o que acredito ser errado, pois reciclagem tem que ser feita num lugar afastado da cidade e não em rua residencial. Este terreno não tem muros próprios, e essas pessoas encostam materiais no meu muro, o que causa umidade e estragos nele. O dono nunca se importou com nossos pedidos e reclamações e tambem nunca se preocupou com o próprio imóvel,sem fazer melhorias e se os inquilinos dele fazem barulho, se tem negócios irregulares e etc. Por favor, gostaria de saber o que posso fazer para que ele tome providências, mas por meio dos órgãos competentes, pois como disse, não é posivel dialogo com ele."

Resposta:
Para exercer a atividade de reciclagem, ou qualquer outra, é necessário uma Licença de Funcionamento que é concedida pela Prefeitura do Município de São Paulo. A senhora tem de registrar uma solicitação de vistoria pelo 156 ou pelo site sac.prefeitura.sp.gov.br. O sistema gerará um número de protocolo. Guarde-o, e caso o atendimento do seu SAC seja inadequado (o acompanhamento pode ser feito pelo site indicado), acione a Ouvidoria pelo telefone 0800-175717 citando o número de protocolo correspondente.