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Um leitor relata: "Nunca reclamei para a Prefeitura nem para a Polícia pois não acredito nessas entidades. Ao lado do meu prédio existe uma pensão, e emfrente a está pensão ficam algumas pessoas perturbando, geralmente com muita bebida. Uma vez pedi ao cidadão para baixar o som do carro e ele aumentou ainda mais. Domingo e feriados para conseguir assistir a TV tenho que aumentar o volume, nem dormir está sendo possível, está um inferno. Ainda tem um rapaz que vende de tudo durante o dia, inclusive revistas tipo playboy e semelhantes. Me sinto indefeso e impotente, pago impostos e a prefeitura não me dá nada em troca, os carros estacionam sem qualquer problema em dias úteis o que é proibido inclusive prejudicando as vezes a saíde de meu carro na minha própria garagem."

Resposta:
Pelo que constatamos no local não ha sinais visíveis (anúncios, placas, etc.) de que funcione uma pensão no local indicado. Se o senhor efetua a denúncia de comércio irregular o máximo que um agente vistor (fiscal) poderia fazer é questionar ao proprietário ou responsável pelo local sobre o funcionamento comercial, o que, obviamente, ele vai negar. Quanto ao barulho na rua, trata-se de perturbação de sossego, que é previsto na Lei de Contravenções Penais, mas o senhor teria de efetuar um Registro Digital de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia. Sem isso, não há vítima, e as autoridades nada podem fazer. Quanto ao estacionamento de veículos, se ocorre no horário que a placa em frente ao seu prédio proíbe (de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 13h), o senhor tem de ligar ao telefone do trânsito (1188) e solicitar a intervenção da CET. Fora desses horários, o estacionamento é permitido no local, e os veículos não podem ser multados nem removidos.