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Há cerca de 1 mês e 1/2, o zelador do prédio onde resido (apto que alugamos em abril/2011) me interfonou, perguntando se poderia um funcionário de empresa de Antenas prestadora de serviços do condomínio, checasse rapidamente o ponto de antena de minha suíte, autorizei.O rapaz estava acompanhado de funcionário do prédio e disse que havia detectado o problema, ligou algo, agradeceram e saíram, não assinei nada e ninguém me falou de qualquer valor a ser pago. Tudo não demorou 5 minutos que fosse! No entanto na semana passada estava em minha caixa de correspondência, um boleto com nota fiscal, onde o devedor é o condomínio. Questionei o zelador ele me disse que o síndico afirma que o valor é devido por nós! É isto mesmo, este procedimento está correto? Eu não deveria ter autorizado , ter recebido orçamentos , etc? Eu não pedi nenhuma visita deste pessoal e eu não tinha qualquer problema em minha TV! Ninguém me comunicou nada de valores, etc

Resposta:
Segundo a advogada Michele R. Suzin, da Abati & Suzin Advocacia, é necessário "verficar se os condôminos utilizam a antena do prédio. Se a resposta for positiva, o síndico, pelas atribuições que lhe são conferidas, pode autorizar o serviço de manuntenção de uso, sem consultar os condôminos previamente. Porém, se o valor cobrado for exorbitante, é direito do condômino ter uma 2ª avaliação de outra empresa, antes de pagar pelo serviço, podendo inclusive, questionar qual tipo de reparo foi feito. Caso não seja utilizada a antena e o condômino não autorizou a instalação ou conserto de qualquer coisa, deverá remeter uma carta ao síndico impugnando a cobrança por nunca ter utilizado tal serviço".