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Uma leitora relata: "Meu vizinho acima do meu apartamento diz estar sendo incomodado com o aroma do preparo dos alimentos rotineiros que faço em minha casa - devo acrescentar que não consumimos carnes de espécie alguma e os únicos aromas emanados são de pães e outros alimentos que preparo em forno doméstico. Gostaria de saber se existe lei que coíba o ato de cozinhar em nossas casas se essa prática emane algum aroma? Em tempo - esse vizinho tem 3 máquinas de costura industriais que fazem muito ruido, inclusive durante a noite e nunca reclamei nem com eles nem com ninguém e nem vou reclamar, pois sei que eles dependem disso para sobreviver. Ficarei muito grata pela informação sobre a existência relativa a alguma lei nesse sentido."

Resposta:
Segundo o art. 1.277 do Código Civil o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Se o seu vizinho alega sentir-se incomodado com o aroma dos pães que a senhora prepara, ele está no seu direito de reclamar, assim como a senhora pode reclamar do ruído provocado pelas máquinas de costura. A instalação de um exaustor pode acabar com a reclamação do seu vizinho.