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Leitor de Arapiraca (AL) afirma que obra executada por vizinho está danificando sua casa, e questiona se pode solicitar reparação pelos danos causados
Temos um imóvel adquirido há mais de 25 anos, cujas paredes estão danificadas por uma obra que está sendo realizada por nosso vizinho. As duas casas utilizam a mesma parede (parede-meia), o vizinho alega que a parede pertence a ele e está executando a obra sem a nossa autorização (ele diz que tem alvará da Prefeitura para realização da obra). Temos escritura pública do nosso imóvel que, segundo as medidas, comprovam que a parede não pertence ao vizinho. Temos uma planta que cultivamos há mais de 20 anos, que foi cortada pelo vizinho sem nossa autorização. Podemos entrar na Justiça contra o vizinho para pedir reparação pelos danos causados?

Resposta:
Segundo o Art. 7o do Código de Processo Civil "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Mas note que seu vizinho não precisa de sua autorização para construir; o Art. 1.299 do Código Civil Brasileiro estabelece que "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". Mas o Código também dispõe que no Art. 1.311 que "Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias". Consulte um advogado, ou um Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), com a documentação do caso; só um profissional poderá verificar seus direitos em função do previsto no Capítulo V do Código Civil. O corte da planta também está previsto nesse capítulo (Seção II, Das Árvores Limítrofes).