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Leitor reclama dos moradores de cortiço na Rua Bernardo Pedroso (Vila Miami, São Paulo)
Não suportamos mais, nesta rua há um cortiço cujos moradores não respeitam o silêncio e a higiene e nem as pessoas idosas que moram na casa ao lado e nas casas em frente. O dia inteiro ocorre o uso de drogas a céu aberto inclusive em frente as crianças filhos dos prórpios moradores do cortiço, sujam nossas calçadas. Já ocorreu de os proprietários vizinhos ao cortiço terem que pedir licença para entrar em suas próprias residências. Jogam fogos de artificios dentro de nossas casas, destroem caixas de correio. Nós moradores nesta rua há mais de 50 anos, pedimos socorro as autoridades competentes para podermos estar dentro de nossas casas sem ter que estar inalando fumaça de maconha, o direito de podermos estar dentro de nossas casas a noite e poder descansar sem ter que aturar barulho de vizinho no minimo mal educados. O que dizer das crianças que residem nesse cortiço e vivem em meio a drogados, o Direito do idoso que não tem seu horário de repouso noturno preservado, alguns já com problemas de saúde por causa da insanidade dessas pessoas. Pedimos as autoridades o fim deste cortiço que não paga as taxas dos serviços prestados pela Sabesp, eletropaulo e outras. Não aturamos mais isso. Agora com as férias escolares invadem nossos quintais, sobem em nossos telhados e as mães, sim as mães dessas crianças sem pai que mesmo que tivessem nada fariam ou nada fazem. Pedimos socorro para termos nossas direitos de cidadãos de bem preservado.

Resposta:
Se não houver, no cortiço, tráfico ilícito de drogas, pouco pode ser feito quanto ao consumo em si, já que o Art. 28 da Lei Nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006, que instituiu o "Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad" estabelece, para que "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" pena de I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo". Entretanto, o consumo frente às crianças pode configurar uma violação ao Art. 5º  do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Denuncie o fato Conselho Tutelar da sua região (clique e confira os endereços). Quanto ao não pagamento dos serviços públicos, trata-se de furto, crime previsto no Art. 155 do Código Penal. Efetue uma denúncia no 181.