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Leitor do Rio de Janeiro (RJ) reclama de condições precárias em que se encontra seu condomínio
O prédio está com a cisterna que tem capacidade de cem mil litros de água, com a mesma altamente poluída. A bomba que existe para transferir a água da cisterna para a caixa dágua do prédio não funciona adequadamente. Os moradores, por sua vez, têm de tirar a água da cisterna com baldinho. A caixa de relógio encontra-se com sério risco de curto, vindo à provocar um incêndio nos apartamentos. A lixeira do primeiro andar encontra-se sem a tampa, pois a mesma soltou por desgaste devido ao tempo, não sendo providenciado pelo Sr. Síndico o devido reparo (mesmo comunicado, há um ano, sobre o incidente). O prédio não tem a devida limpeza sendo que as teias de aranha e sujeira forram as paredes e o teto do interior do prédio. Vale lembrar que é a segunda vez que temos esse problema com a água e com a bomba de água. O local em que se encontra a lixeira do prédio é altamente imundo, sendo reparado pelas visitas o forte cheiro que sobe das lixeiras juntamente com as baratas que dominam os ralos.

Resposta:
O Art. 1.349 do Código Civil Brasileiro determina que "A assembléia ... poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio". E o Art. 1.350 prevê que "Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo ". A solução está nas mãos dos condôminos.