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Leitora diz que vizinhos exageram nas reclamações referentes ao barulho produzido por ela e seu marido e pergunta o que pode ser feito
Moro de aluguel nesta residência há 2 meses. Ontem, 14/12/2011, a proprietária de minha residência foi até o emprego de meu marido e disse que meus vizinhos reclamaram com ela do barulho que fazemos durante a noite; reclamaram até do barulho de minha caixa d´água! Acontece que antes de nos mudarmos para cá, a casa ficou vazia por algum tempo. As pessoas que aqui moravam eram um casal de idosos doentes e, logo em seguida, faleceram. Agora que estamos morando, esses vizinhos exigem silêncio absoluto. Meu marido trabalha em comércio e chega em casa por volta das 23h45; os vizinhos reclamam até do barulho de panelas e louças, da descarga do banheiro. Bem, a intenção dos mesmos é de que a proprietária não renove o contrato conosco. Uma observação: minha casa fica no meio de 2 sobrados destes vizinhos, o que fazer?

Resposta:
Apesar que o art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que define e determina pena para a perturbação de sossego, não prevê horário, há na legislação municipal limites de decibéis aceitáveis. Caso a senhora tenha a convicção da lisura dos seus atos, pode processar seus vizinhos por falso testemunho (Art. 342. do Código Penal. Procure um advogado para representa-la.