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R.C.C., que mora em Tucuruvi, relata: "Desde 2007 tem um "bar" ao lado da casa da minha mãe. Eles param carro, descarregam cargas na porta da casa da minha mãe. Ocorre que por várias vezes tivemos que reclamar e eles ficavam indignados. Acontece que em 2009 começaram a fazer churrasco de sexta-feira e colocavam a churrasqueira bem na divisa da porta da minha mãe, com cadeiras e mesas espalhadas na calçada e meio fio.Até que em outubro/2009 tivemos uma briga e eu e minha mãe fomos agredidas pela família e um amigo. Fomos para a delegacia e registrado B.O. de lesão corporal. Acontece que eles continuam importunando, agora, após reclamarmos com os proprietrário do local, quelá mora, eles mudaram para a outra porta, mas continuam sendo abusados,e sempre que a minha mãe sai, eles ficam provocando. Já comunicamos a subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme que nada faz. Fiz reclamação na Ouvidoria e eles ficaram uns dias fechados, mas reabriram. Tivemos como resposta da sub-prefeitura que não havia nada quando da vistoria efetuada por eles. Claro, eles passam à tarde, e eles fazem a balbúrdia após às 19 hs. Tirei fotos para mostrar que não é mentira, como o um Sr. que se identificou com Perosa, administrador regional ligou para minha mãe e disse ser inverdade o que ela relatava. Quero ver ele falar que é inverdade, com fotos, que mostram a churrasqueira na rua, com cadeiras na calçada. Crianças que eles incitam a urinar, tocar a campainha e jogar as coisas na calçada da minha mãe. Eu sei que eles não podem permanecer, mas até agora não foram multados, já vimos algumas viaturas da admiistração passarem lá e só. Nâo tem mais condições, vai virar caso de morte e nada é feito, Reclamei novamente e pediram 40 dias!!!!!!!!!!!Faz mais de 4 anos que eles pertubam a gente. E dizem que somos infelizes. Não somos, tanto é que temos a nossa casa e lá ficamos, agora porque eles saem da deles e ficam lá o dia todo? Nem lá eles moram. Eu cansei, ou fecham este bar, que é numa garagem, ficam as crianças menores de idade dentro dele, tendo o comércio e consumo de bebidas alcóolicas ocorrendo com elas lá. Que a secretaria das subprefeituras tome providências, pois se for pra Administração Regional nada vai mudar. A resposta recebida da Ouvidoria foi OFício-carta n.º 001120/2010, protocolo O.G 015656/2009, e disseram esta semana que reabriram esta reclamação. Até quando? Já comuniquei que caso não resolvam o problema, pois eles são abusados, ficam provacoando a minha mãe que tem 63 anos, vou acionar o munícipio com uma ação de obrigação de fazer, e acionar por perdas e danos pelas ocorrências já efetuadas pela desídia da administração pública." A reclamante, posteriormente, disse: "Eu postei uma reclamação na data de hoje, e neste interím, minha mãe me ligou, informando que os "comerciantes" do 446 estavam fazendo churrasco na calçada. Meu irmão desceu,tirou fotos e interpelou a fumaça e bagunça, enquanto e minha mãe acionou a PM, vindo atender prontamente os policiais da viatura 05338, que foram de uma lisura ímpar e parcialmente resolveram o problema.Então estou mandando esta para que fique consignado que o problema persiste com as churrascadas em dias e horários em que a Administração Vila Maria-Vila Guilherme não funciona e agora não só foto, mas o depoimento pessoal dos policiais que atenderam a ocorrência e verificaram a veracidade dos fatos. E um dos policiais foi questionado pelo "Beto" (churrasqueiro-mor) porque ele não podia fazer e tinha gente na rua debaixo que fazia, e o policial respondeu que "se os vizinhos não reclamam não temos o que fazer, mas aqui houve a reclamação e viemos resolver" (sic). Se possível parabenizar a atitude destes policiais que lá compareceram, pois sou policial e já tive dissabores com estes e outros péssimos "vizinhos" por ser policial, visto que quando descobrem a profissão, ameaçam que vão na corregedoria. Eu não tenho medo, pois vou continuar não admitindo que o banditismo, sem vergonhice, falta de respeito às leis impere e prospere. No aguardo da resposta e atitude tomada."

Resposta:
A senhora pode efetuar um Registro Digital de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia amparada no Código Penal, Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que no Art. 42 trata da perturbação de sossego: "Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: .... ; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; etc.".

Comentários

Em 20 de Abril de 2011 r.c.c. comentou: Gostaria de saber se vcs poderão questionar sobre a Administração de Vila Maria-Guilherme, pois até agora nada tem sido feito. Obrigada