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Marcelo M.D.B. relata: "Trabalho numa escola publica, de 1.300 alunos (manhã e tarde) e fazemos o uso de microfone na saída por aproximadamente por 30 minutos e durante o intervalo por dez minutos. Temos uma vizinha (não de parede, que fica abaixo da escola por em media 30 metros do outro lado da rua) e constantemente nos ameaça a entrar com processo por causa do barulho. Mesmo sendo uma escola publica de educação infantil instalada a 60 anos no mesmo local, ela tem o direito de exigir silencio da escola? (detalhe: A escola funciona das 07:00 as 18:00 hs)"

Resposta:
Sim; qualquer cidadão pode apelar ao Art. 42 da Lei de Contravenções Penais que trata sobre perturbação de sossego. Ou, ainda, solicitar ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura que fiscalize se a emissão de ruído está dentro dos níveis permitidos pela legislação.