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Leitora reclama de barulho e mau cheiro de cachorros no condomínio onde reside
P.S. relata: "Moro em um apartamento há mais de 15 anos e de 4 anos para cá, adentrou ao prédio novos moradores que possuem um cão da raça Coquer, além de arranhar a porta o dia todo o cão late ininterruptamente o dia todo e quando seus donos chegam do trabalho os mesmos brincam com o animal fazendo ainda mais barulho. Reclamei para a síndica e a mesma solicitou por escrito. encaminhei então a reclamação por escrito e isto me rendeu um BO por agressão física da dona do cão, pois a síndica contou que fui eu que reclamei. Como não bastasse todo o transtorno o cão desta moradora faz suas necessidades atrás do prédio e quando retorna suja toda a escada. parei de reclamar. Mas nos dias atuais além do barulho o que nos tem incomodado é o mau cheiro que exala do apartamento desta moradora e para acompanhar mais algumas unidades autônomas que também aderiram em habitar cães também estão exalando mau cheiro, o que devemos fazer? Este condomínio em que moro possui 700 apartamentos divididos em prédios com 3 blocos, cada bloco com 16 apartamentos e no meu caso dos 16 apartamentos 9 possuem cães, por isso o mau cheiro. Gostaria de sua opinião, é muito delicada minha situação."

Resposta:
Segundo o Art. 1.333 do Código Civil Brasileiro "A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção". Mesmo que a convenção permita a pose de animais, e a senhora tem de respeita-la, o Art. 10 da Lei Nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 proíbe a qualquer qualquer condômino usar sua unidade "de forma nociva ou perigosa ao sossêgo, à salubridade e à segurança dos demais condôminos". Não aconselhamos a senhora a recorrer individualmente à Justiça; procure o maior número de vizinhos incomodados com o problema e, juntos, procurem assistência jurídica. Quanto ao latido do cão, a senhora pode registrar um BO por perturbação de sossego, segundo definido no art. 42 da Lei das Contravenções Penais.

Comentários

Em 26 de Novembro de 2011 sergio comentou: O cão late por que se fosse gente falava. E com certeza existem seres humanos ai no seu convívio que são piores que qualquer cachorro!! Falo pelo meu condomínio: latas de cerveja no chão,bitucas de cigarros,brigas entre casais as altas horas da noite, etc, etc.