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Leitora de São Gonçalo (RJ) reclama de terrenos abandonados ao lado de sua casa
Prezados senhores, existem dois terrenos ao lado da minha casa que estão completamente abandonados (ou seja, sujeitos à muitos insetos, ratazanas, mosquitos da dengue). Minha casa fica entre esses dois terrenos, que já se encontram com bastante mato crescido e até servem de esconderijo de maus elementos. Em um, foi iniciada construção, mas não finalizada; o mato invadiu a obra. No outro, os matos crescidos também me assustam. Sou só, minha filha mora comigo e tem um bebê bem pequeno. Ultimamente passo até mal com isso. Tenho até síndrome de pânico, tomo calmante para dormir para não ter medo (já que sofro de pressão alta). Uns dos donos se chama Bentilhos Rangel, e o outro Sr. Jaime; uma marmoraria em frente dá informações dele. Já registrei queixa na Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Gonçalo duas vezes (números 60565 e 60881) e só dizem que estão tomando providências, mas já esperei muito, não aguento mais! Conto com vossa preciosa ajuda.

Resposta:
O art. 1.277 do Código Civil estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Recorra à Justiça, através de um Juizado Especial Cível, que não requer advogado. Consulte o site do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.