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Uma leitora relata: "Moro em uma casa, daí ,o vizinho resolveu fazer a reforma.Até aí tudo bem , todo mundo tem o direito de faze-la. Porem, ele escolheu exatamente num sábado às 8 da manhã, com uma bateção na parede que é uma casa geminada. Está correto esse procedimento? Quais as leis que ampara os moradores vizinhos como no meu caso que tem a casa geminada. Que eu saiba, amanhã , domingo, também deve continuar ... Aguardo resposta"

Resposta:
A reforma tem de ter alvará; solicite uma vistoria pelo 156. Quando ao sossego, tratándo-se de uma residência, a senhora deve registrar um BO na delegacia de polícia já que o Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ... II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais"