Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Uma leitora questiona: "Eu gostaria de saber se meu vizinho pode leventar uma parede na sua divisa somente no único espaço que deixei no meu muro (que fizemos separados) nos fundos para uma entrada de sol, ele só tampou nesse local. Quando fui perguntar a ele porque e que teria que por um furo depois sem demora pois tem um espaço de 8cm de meu muro com o dele, para que não aumentasse a infiltrações já que ele subiu mais essa parte não secará apos as chuvas, ele começou a me agredir com palavras e até a minha mãe que estava em casa comigo ficou muito nervosa pois ele disse a ela que se não calassemos a boca ele a calava, foi um transtorno muito grande. Isso pode ele fazer? Esse acontecimento ocorreu ontem 13/11/2011"

Resposta:
O Art. 1.297 do Código Penal (Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem) estabelece que "O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas" Ou seja, seu vizinho está no direito de construir. Mas ele não tem o direito de agredir, como seu relato afirma. A senhora deveria registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça (Art. 147 do Código Penal) na Delegacia de Polícia.