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Existe um sobrado em frente a minha residência que era alugado, depois que os locatários foram embora a casa ficou abandonada e desde então usuários de drogas e traficantes usam o local para promover a venda de entorpecentes e prostituição. Ameaçam os vizinhos com gritarias. A PM por várias vezes já esteve no local, mas só colocam os mesmos para fora que logo depois de um tempo voltam de noovo. Quanto à responsável pela residência, que é uma administradora de imóveis, diz que não tem responsabilidade pela residência.

Resposta:
A ociosidade do imóvel não configura crime; no máximo, em certas áreas da capital, o imóvel paga um IPTU maior. Se a casa estiver habitada, mesmo que por traficantes, a polícia só poderia expulsar os moradores atentendo um pedido de reintegração de pose expedido pela Justiça a pedido do proprietário do imóvel. Mesmo se houver tráfico de entorpecentes dentro do imóvel, a polícia só poderia entrar com um mandato expedido pela Justiça, já que o Art. 5º da Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Eventualmente o senhor pode recorrer à Justiça contra o proprietário do imóvel (que não deve ser a administradora), já que pelo Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".