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Leitor reclama que para entrar na garagem do seu condomínio só pode faze-lo com controle remoto, e questiona o que fazer em caso de perda
Em meu condomínio, resolvido em assembléia, que para entrar e sair pela garagem com meu carro, só poderei fazer isso através de controle remoto do portão eletrônico. A síndica disse que os porteiros estão proibidos de abrir o portão para os condôminos. Como faço se quebrar, perder ou estiver sem meu controle?? Serei proibido de entrar na garagem com meu carro?? O que fazer para essa síndica "nazista" não me proiba de entrar na garagem? Grato

Resposta:
Segundo o Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro compete ao síndico "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia". A proibição de abrir o portão pode ser tomada pelo síndico por questões de segurança, já que, pelo mesmo artigo, é dever do síndico "zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores". Note que o senhor pode, segundo o Art. 1.314 do Código Civil, "usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, ...", e esse direito não parece estar sendo lhe negado. Caso o senhor perca o controle, ou o controle quebre ou apresente defeito fora do prazo de garantia, o senhor deverá adquirir um novo. Entretanto, como o Art. 7o do Código de Processo Civil estabelece que "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", o senhor pode tentar, na Justiça, um acordo, através de uma Câmara de Conciliação ou de um Tribunal Especial Cível (Pequenas Causas).