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Administrador reclama que condôminio do prédio que administra é perturbado por latido de cachorros e questiona onde recorrer.
Latidos de 2 cachorros na rua atrás do prédio onde reside o condômino reclamante. O que pode ser feito? Todos os dias ele acorda as 6 da manhã com tanto barulho. O que podemos fazer como administradores do condomínio do reclamante? Onde recorrer?

Resposta:
Trata-se de perturbação de sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que penaliza quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ....IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". Houve um caso similar, no Rio, que virou notícia (clique e leia). Mas é a própria vítima que tem de exercer seus direitos efetuando, na delegacia de polícia, um registro digital de ocorrência. Como administradores do condomínio vocês só podem orientar o reclamante a comparecer ao distrito policial, já que não podem assumir o papel da vítima, ou a contratar um advogado que o represente.