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Leitor questiona se é obrigatório instalar sinaleiro luminoso na saída da garagem
C.S.B. questiona: "Sou síndico de um prédio atualmente. Acontece que estou de mudança para outro prédio e recorro a V.sas., para ver se consigo resposta a minha dúvida, pois já tentei por vários caminhos sem sucesso. Existe a obrigatoriedade dos edifícios em colocar o Sinaleiro luminoso na saída da garagem? esse Sinaleiro tem que ter o aviso sonoro (bip)? Existe algum regulamento oficial que esclareça esse tópico? Acontece que vou mudar para o 2º andar do prédio, em cima do tal sinaleiro com bip. O fato me preocupa diante mão. Agradeço as informações sobre o assunto, pois ninguém da área de condomínios soube me informar. Grato!"

Resposta:
O Art. 1 da Lei 11.200 de 19 de Maio de 1992 estabelece que, no município de São Paulo, "torna-se obrigatória a colocação de placas com os dizeres "Cuidado Pedestres" na saída das garagens coletivas, estacionamentos e oficinas mecânicas, tanto públicas quanto particulares". Mas é só isso; a Lei não fala de sinais luminosos ou sonoros.