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Leitor reclama que forno de padaria em Jabocina (PA) esquenta o piso do seu apartamento
Eu moro em um apartamento e embaixo abriu uma padaria que esta causando transtorno, pois o forno da mesma esta esquentando o piso e a casa toda . O que devo fazer? Tem alguma lei que impeça ou restrinja esse tipo de atividade ?

Resposta:
Não há lei que impeça, em princípio, uma padaria de funcionar. Mas o Art. 967 do Código Civil Brasileiro estabelece que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade". E pode haver, ainda, restrições municipais em função da utilização do solo: certas atividades são proibidas em áreas estritamente residenciais, por exemplo. Solicite à prefeitura de Jacobina uma vistoria da documentação da padaria. Caso a prefeitura informe que os documentos estão em ordem, o senhor tem de recorrer à Justiça, já que o Art. 1.277 do Código Civil que estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Procure o Núcleo Integrado de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, telefones (71) 3372.5657 / 5077 ou e-mail conciliar@tjba.jus.br