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Vito M. F. queixa-se: "Moro na Av. Pedroso de Morais entre a Rua dos Pinheiros e a Av. Rebouças. Durante toda a semana, no horário do rush sofro com as buzinas excessivas do transito resultante do transito para a entrada para o túnel em direção a marginal. Mas a situação é mais grave no sábado, quando passo a maior parte do tempo em casa e o dia todo tenho que conviver com o barulho das buzinas. Imagino que todos todo meu prédio bem como os prédios vizinhos devam sofrer da mesma forma. O barulho dos carros, apesar de incomodar, entendo que faz parte de se morar numa cidade como são paulo, mas as buzinas são longas e desnecessárias. Como poderia proceder para tentar resolver esse assunto? Na pagina de solicitações e reclamações da CET e da Sub prefeitura as buzinas ou poluição sonora do transito nem entram como um quesito. Não é possivel que numa cidade como São Paulo isso não atrapalhe a vida das pessoas mais ou tanto quanto desrespeito a área de carga e descarga (que consta como item de reclamação no SAC). Quem deve fiscalizar? Se trata de uma infração leve, então entendo que os agentes da CET deveriam preocupar em sinalizar se tratar de uma área residencial e conscientizar os motoristas".

Resposta:
O Código de Trânsito Brasileiro permite, no Art. 4, o uso da buzina, em toque breve, "para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidente" ou, fora das áreas urbanas, "quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo". Já o Art. 227 define como infração leve, passível de multa, o uso da buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN".
A fiscalização cabe ao Agente da Autoridade de Trânsito: "pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento". A reclamação foi enviada à assessoria de comunicação da CET solicitando resposta.