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Leitor reclama que funcionários da AES Eletropaulo danificaram seu veículo
Renato M.L. relata: "No dia 14/11/2011 estacionei meu veiculo na Rua Içana, 365 -Pinheiros - São Paulo/SP por volta dás 07h da manhã, logo que cheguei havia um caminhão da Eletropaulo na mesma rua em frente onde estacionei, tratava-se daqueles que cortam os galhos que estão obstruindo a rede de energia. Quando voltei, por volta dás 18h para ir embora meu carro estava com o capô amassado com um diâmetro de aprox. 35cm, o vigia da rua que ali permanece durante todo o dia na guarita também confirmou que o acidente ocorreu quando os homens da Eletropaulo realizavam o trabalho de cortar os galhos, e um destes caiu sobre o carro. Quando cheguei no local imediatamente liguei para AES e fui informado que deveria fazer um Boletim de Ocorrência e me dirigir até uma loja da empresa. Fiquei bastante chateado com a situação e quero saber se procede fazer a reclamação!!"

Resposta:
O Art. 932. do Capítulo I (Da Obrigação de Indenizar) do Título XI (Da Responsabilidade Civil) do Código Civil estabelece que "São também responsáveis pela reparação civil: ... III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". Efetue um Registro Digital de Ocorrência em qualquer delegacia de Polícia e contate a AES Eletropaulo solicitando a reparação do dano.