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Uma leitora reclama: "Um vizinho de fundo, morador de uma casa que se localiza em uma rua paralela a minha e é um nível mais alto em relação a minha, estão realizando uma reforma, onde foi feito um parapeito. Ou seja, este parapeito dá para os fundos da minha casa, tirando a nossa privacidade. Quando fazem churrasco, os seus convidados apoiam sobre o parapeito e ficam olhando, assim como os seus moradores e os pedreiros contratados. Durante a obra, que teve início desde dezembro de 2010 e dura até hoje, cimento, pedaços de madeira, cairam sobre o telhado e no chão da minha casa. Eles nunca pediram licença para forrar o telhado e o chão. Diseram que iriam providenciar a limpeza,claro que isso não foi feito. O que pode ser feito à respeito? Pelo Código de Obras, não é proibido fazer tal abertura, pois acaba tirando toda a nossa privacidade, nem a janela do quarto pode ser aberta totalmente. Como prodecer de forma amigável e dentro da lei? Obrigada."

Resposta:
O Artigo 5º, inciso X, da Constituição diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Mas a procura pela indenização é uma Ação Penal Privada, em que há um prazo decadencial. É necessário que a senhora procure um advogado, pois sendo um "crime de ação privada", o mesmo não segue automaticamente.