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Leitora reclama que foi xingada ao sair para passear com seu cachorro
Boa tarde. Hoje fui passear com meu cachorro na rua para ele fazer suas necessidades. Fui xingada de tudo! Gostaria de saber se a calçada é pública, porque mesmo assim sempre ando com uma pá e um saco plástico para pegar. Quais são os meus direitos?

Resposta:
Seus direitos estão garantidos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Comentários

Em 31 de Janeiro de 2012 Ale comentou: Cachorro tem que andar com focinheira para não ter riscos, pois está cheio de cachorrinhos dóceis mordendo pessoas. Acho o cúmulo. Mesmo bonzinho tem que usar. Odeio pessoas que passeiam com cães sem este apetrecho.

Pelo Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e a lei, ao menos no Estado de São Paulo, a Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, determina que só certas raças usem "coleira, guia curta de condução e enforcador". Se o cão da reclamante não for de uma das raças detalhadas na lei, ela tem o direito legal de não usar tais apetrechos.