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Saúde lança Quatro Portarias para promover o Uso Racional de Medicamentos e a Segurança dos Pacientes
Dezembro 08, 2015

A Secretaria da Saúde está lançando quatro portarias para regular a dispensação de uma série de medicamentos da Rede Municipal, com foco na segurança dos pacientes, no uso racional dos medicamentos e na redução da burocracia. A portaria SMS.G nº82/2015 substituirá a 338/2014 na normatização da prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob gestão municipal.

As principais alterações ficam por conta da ampliação da validade das receitas de contraceptivos orais e injetáveis e dos medicamentos para pacientes com hipertensão leve (quando há menos de 10% de probabilidade de evento cardiovascular, segundo o escore de Framingham).

Ainda no intuito de diminuir a burocracia e facilitar a dispensa para o munícipe e para a Rede, a portaria também exclui a necessidade de segunda via para grande parte receitas médicas – com exceção de antibióticos e psicotrópicos, que seguem uma regulamentação federal específica. Esta determinação entrará em vigor 90 dias após a publicação da Portaria, quando o sistema informático utilizado nas farmácias municipais estará completamente atualizado com uma nova ferramenta para monitorar adequadamente a dispensação de medicamentos.

Finasterida
A Finasterida, comercializada com os nomes Propecia, Proscar, Finastil, etc, se destina ao tratamento da hiperplasia benigna da próstata, um crescimento anormal do órgão que atinge mais de 70% dos homens entre 61 e 70 anos. Nos últimos dois anos, houve um grande salto na dispensação do medicamento na Rede Municipal, passando de 10 mil comprimidos por mês em setembro de 2013 para 150 mil em agosto de 2015.

Durante a implantação da linha de cuidado da Saúde do Homem, observou-se que muitas destas receitas não eram feitas por urologistas. Para mudar esta situação, a portaria SMS.G nº2087/2015, publicada na última semana (02/12), estabelece que somente urologistas poderão prescrever o medicamento. Dessa forma, o especialista poderá se certificar de que a hiperplasia não decorre de malignidade antes de o paciente iniciar o uso do remédio.

Carbonato de Cálcio
O Carbonato de Cálcio teve seu consumo aumentado de 310 mil comprimidos em setembro de 2013 para 500 mil em agosto de 2015, atingindo um pico de 850 mil comprimidos dispensados em janeiro deste ano. Esse fármaco foi incluído na lista de responsabilidade do Município como tratamento da hiperfosfatemia em pacientes com insuficiência renal crônica, que têm dificuldade para expelir os sais minerais mesmo com a hemodiálise.

Considerando que todo medicamento tem efeitos colaterais, sua aplicação deve ser dosada pelo equilíbrio entre o maior benefício possível e o menor risco. Assim, a portaria nº 2085/2015, publicada no dia 2 de dezembro, condicionará a dispensa do Carbonato de Cálcio ao preenchimento de um formulário pelo médico prescritor. Ele deverá informar se o paciente se inclui nos casos de hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica, gravidez com alto risco para pré-eclâmpsia ou gravidez com dieta pobre em cálcio.

Enoxaparina Sódica
A Portaria SMS.G nº2086/2015, publicada no último sábado (5/12), regula a dispensa da heparina de baixo peso molecular denominada enoxaparina sódica nas apresentações de 20mg, 40mg e 60mg, conhecida pelos nomes comerciais Lovenox, Xaparin, Clexane etc. O medicamento é um anticoagulante indicado para prevenir trombose em grávidas e mulheres que deram à luz recentemente, que tenham propensão à doença, já que não causa risco de má-formação fetal. Para possibilitar um controle maior e evitar o abuso, a dispensação se dará somente a pacientes do SUS e será condicionada ao preenchimento de um formulário pelo médico prescritor. Ele deverá especificar a recomendação aos pacientes-alvo: 1) Profilaxia de tromboembolismo venoso em continuidade de tratamento depois de alta do hospital (tempo máximo de uso: 15 dias); 2) Grávida ou puérpera afetada pela síndrome do anticorpo antifosfolípide (SAAF); 3) Tratamento de tromboembolismo venoso ou arterial na gravidez e puerpério; Terapia de substituição temporária de fármaco anticoagulante oral nos casos de procedimentos médicos ou odontológicos em que existe risco de sangramento.