Procon orienta consumidor sobre reajuste da
Sul América
Outubro 16, 2007
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e
o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entraram, na última quinta-feira, 11,
com ação anulatória visando a anulação da sentença homologatória para que não
seja aplicado pela Sul América Seguro Saúde o índice de reajuste de 26,10%
restabelecendo por inteiro a sentença antes proferida.
Em decisão judicial, de 25/08/06, perante a 28º Vara Civil, ficou decidido que a
cláusula de reajuste impõe variação unilateral de preço, sendo, portanto, nula
de pleno direito em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98 – firmados
antes de janeiro de 1999. A sentença manteve a liminar antes concedida (julho de
2004) e que limitava o reajuste de 11,75%, em 2004, e 11,69%, em 2005.
Foi firmado, na ação, um acordo entre o Ministério Público de São Paulo e a Sul
América com a interpretação de que a sentença permitiu o índice de reajuste
determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), com base em cláusula nula,
tendo sido acordado a aplicação do índice previsto no termo de compromisso
firmado entre a Sul América e a ANS, em dezembro de 2004 (termo de compromisso
nº 2/2004).
O Procon-SP e o Idec entendem que o acordo firmado é prejudicial ao consumidor e
pleiteiam a sua anulação, pedindo que seja mantido o reajuste de 11,69%, que, à
época, foi aplicado para os planos novos. Enquanto não houver nenhuma alteração
na decisão atual, o consumidor deve efetuar os pagamentos (do mês de referência
e retroativos) de acordo com orientação da empresa.
Qualquer acordo firmado quanto ao pagamento que, segundo a Sul América será sem
juros e correção monetária, deverá ser por escrito. Os consumidores podem também
ingressar com ações individuais solicitando a não aplicação do índice de 12,9%.
Retrospectiva
Em 2004, a ANS firmou termo de compromisso com algumas operadoras para aplicação
de reajuste dos contratos anteriores a janeiro de 1.999. No caso da Sul América,
o reajuste a ser aplicado seria de 26,10%.
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pleiteando a
suspensão desse novo reajuste e a nulidade da cláusula contratual, tendo sido
concedida pela Justiça liminar favorável ao consumidor fixando como teto o
índice aprovado pela ANS para contratos novos, ou seja, 11,69% em 2005 e 11,75%,
em 2004, em vez de 26,10%.
Em 25/08/2006, a Justiça julgou a ação decidindo pela nulidade da cláusula que
estabelece a variação unilateral do preço, mantendo a liminar antes concedida. O
MP-SP fez um acordo com a operadora para a aplicação do reajuste previsto no
termo de compromisso.
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Fonte: Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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