Procon orienta nas compras de liquidação
Compras por impulso devem ser evitadas: o órgão recomenda que, antes de comprar, o consumidor consulte seu orçamento e não deixe de comparar e avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas
Janeiro 02, 2006
Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços
promocionais o estoque de produtos não vendidos no Natal. A Fundação Procon-SP,
órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de
São Paulo, dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de
negócio e não tenha problemas posteriormente.
O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas
escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Desta forma, antes de sair às
compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de
não sobrecarregá-lo.
Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos
publicitários e encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir
previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além
disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos
obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la.
Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, é possível reclamar,
desde que munido do material publicitário.
O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem
ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do
produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na
embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de
garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e
está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente
preenchido. Exija sempre a nota fiscal.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas,
descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda,
de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal,
recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do
recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com
especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o
estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos
por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só é obrigada a trocar
a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque
um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por
escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se
não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por
outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode,
ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela
loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a
possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos
efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao
usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no
verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota
fiscal
Se a opção for financiar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de
financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o
contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a
vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de
acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do
pagamento.
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da
Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo
Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717
e, por cartas, à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 / SP. Para saber se a loja,
fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro
pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona
somente para o esclarecimento de dúvidas.
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Fonte: Assessoria de imprensa do Procon
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