Procon orienta nas compras de liquidação
Compras por impulso devem ser evitadas: o órgão recomenda que, antes de comprar, o consumidor consulte seu orçamento e não deixe de comparar e avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas
Janeiro 02, 2006
Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços 
promocionais o estoque de produtos não vendidos no Natal. A Fundação Procon-SP, 
órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de 
São Paulo, dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de 
negócio e não tenha problemas posteriormente. 
O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas 
escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Desta forma, antes de sair às 
compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de 
não sobrecarregá-lo. 
Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos 
publicitários e encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir 
previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além 
disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos 
obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. 
Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, é possível reclamar, 
desde que munido do material publicitário.
O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem 
ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do 
produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na 
embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de 
garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e 
está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente 
preenchido. Exija sempre a nota fiscal. 
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, 
descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, 
de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, 
recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os. 
Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do 
recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com 
especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o 
estabelecimento para solucionar a questão. 
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos 
por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só é obrigada a trocar 
a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque 
um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por 
escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne 
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se 
não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por 
outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, 
ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela 
loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a 
possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos 
efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao 
usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no 
verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota 
fiscal 
Se a opção for financiar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de 
financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o 
contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a 
vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de 
acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do 
pagamento. 
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da 
Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo 
Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 
e, por cartas, à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 / SP. Para saber se a loja, 
fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro 
pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona 
somente para o esclarecimento de dúvidas.
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Fonte: Assessoria de imprensa do Procon
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