A Fundação Procon-SP
denuncia a Telefônica e alerta a população sobre
práticas da empresa
Janeiro 02, 2002
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A Fundação Procon-SP,
vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, alerta a população
sobre práticas da empresa Telefônica - Telecomunicações de São Paulo, que
têm gerado problemas ligados à forma de cobrança de ligações
intermunicipais entre cidades com o mesmo código DDD e ao seguro fornecido
pela empresa (“Conta Telefônica Garantida”). Pelo critério adotado pela
empresa para cobrança dessas ligações e pela falta de informações claras,
objetivas e inequívocas no momento da oferta do seguro, diversas reclamações
vêm sendo registradas junto ao Procon.
O Procon-SP informa que enviou ofício à ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações, órgão regulador e fiscalizador do segmento, para tomada
de providências cabíveis, tendo em conta a coletividade de consumidores
envolvidos.
Tarifas diferenciadas
As denominadas ligações intermunicipais, por terem o mesmo código de
acesso, podem ser feitas sem a utilização do código da operadora, bastando
discar o número telefônico desejado. Quando efetuadas dessa forma, são
cobradas sob a forma de pulsos nas contas telefônicas, mas o preço é
substancialmente maior do que as ligações locais (entre bairros). Enquanto
nas chamadas entre bairros a tarifação ocorre a cada quatro minutos, nas
chamadas intermunicipais, é contado um pulso a cada 23 segundos.
Apesar de existirem horários com tarifas menores para as chamadas regionais,
elas são sempre de valor mais elevado do que aquelas entre bairros: de duas a
10 vezes mais caras do que as locais.
Por outro lado, o consumidor pode efetuar, ainda, a ligação intermunicipal
utilizando o código da operadora de longa distância, sendo nesses casos
cobrada como DDD e discriminada na respectiva conta. Nesta forma de ligação,
a tarifação se dá sempre a cada minuto, o que pode implicar em custo menor
para o usuário.
É importante ressaltar que as tarifas são reduzidas nos finais de semana e
durante as segundas e sextas-feiras entre 0h00 e 6h00.
A maioria das reclamações formalizadas no Procon refere-se à cobrança de
pulsos, sendo que muitos casos envolvem ligações intermunicipais, que
aumentam muito a quantidade de pulsos efetuados.
Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam para o fato do consumidor, pela
falta de informações, não poder exercer adequadamente o seu direito de
escolha. Isso tem induzido a erro, sobretudo ao efetuar as chamadas de forma
direta, já que desconhece a possibilidade de realizá-la por meio do código
DDD, ao não ser informado das características e eventuais vantagens e
desvantagens dos dois sistemas. A Fundação Procon-SP encaminhou o caso à
ANATEL, visando adequação das cobranças
Da mesma forma essa informação não está clara nas listas telefônicas, nem
em manual distribuído, ou nos serviços de atendimento (call centers) das
empresas de telefonia. A empresa Telefônica, responsável pela distribuição
das listas e pela cobrança das ligações feitas de forma direta para a
maioria dos usuários (excetuando universo atendido pela Vésper), não tem
prestado os devidos esclarecimentos, inclusive sobre os valores efetivamente
cobrados.
Seguro – Conta Telefônica Garantida
Trata-se de produto fornecido pela Telefônica e que tem provocado reclamações,
junto ao Procon, relacionadas com a cobertura do seguro. São situações
decorrentes da falta de informações, quando da oferta, referentes à
necessidade de cumprimento de carências e da exigência de registro
profissional para que exista cobertura do seguro nos casos de demissão do
contratante.
Os consumidores reclamam, ainda, que não recebem o contrato, o que
caracterizaria descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Art. 31, 20
e 35), no que tange à obrigação do fornecedor de prestar informações
claras, precisas, ostensivas e inequívocas e da responsabilidade do mesmo por
vício de produto ou serviço, bem como do descumprimento à oferta.
Os técnicos da Fundação Procon-SP verificam que o foco da
publicidade/oferta do seguro está direcionado para a garantia de pagamento
das contas telefônicas no caso de desemprego do assinante. Entretanto,
informações básicas e condições contratuais que implicam limitação e
exclusão de cobertura são omitidas da peça publicitária.
São apontados também problemas quanto às exclusões contratuais, que
demonstram discriminação social, sendo excessivamente onerosas aos
consumidores, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, interesse
das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. As exclusões são
doenças preexistentes (muitas vezes não comprovadas pelo fornecedor); infecções
e tumores produzidos pelo vírus HIV ou suas variações (incluindo AIDS e o
complexo de doenças relacionadas a ela), o que já foi apontado pelo Poder
Judiciário como procedimento abusivo. Outras exclusões existentes do seguro
são: gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências e alistamento em Serviço
Militar.
Por isso, a Fundação Procon-SP orienta os consumidores que tenham efetuado
ligações intermunicipais, sem a devida informação prévia da tarifação,
que registrem suas reclamações, primeiro junto à operadora e, caso não
tenham solução, nos postos de atendimento do Procon, munidos de cópias
simples das faturas reclamadas.
Da mesma forma, com relação ao seguro, o órgão se coloca à disposição
para atendimento aos consumidores que se sentirem lesados na contratação da
“Conta Telefônica Garantida”.
O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça
do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação
Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador
Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax:
3824-0717. Na Internet: www.procon.sp.gov.br