A Fundação Procon-SP
  denuncia a Telefônica e alerta a população sobre
  práticas da empresa
  Janeiro 02, 2002
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  A Fundação Procon-SP,
  vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, alerta a população
  sobre práticas da empresa Telefônica - Telecomunicações de São Paulo, que
  têm gerado problemas ligados à forma de cobrança de ligações
  intermunicipais entre cidades com o mesmo código DDD e ao seguro fornecido
  pela empresa (“Conta Telefônica Garantida”). Pelo critério adotado pela
  empresa para cobrança dessas ligações e pela falta de informações claras,
  objetivas e inequívocas no momento da oferta do seguro, diversas reclamações
  vêm sendo registradas junto ao Procon.
  
  O Procon-SP informa que enviou ofício à ANATEL – Agência Nacional de
  Telecomunicações, órgão regulador e fiscalizador do segmento, para tomada
  de providências cabíveis, tendo em conta a coletividade de consumidores
  envolvidos.
  
  Tarifas diferenciadas
  
  As denominadas ligações intermunicipais, por terem o mesmo código de
  acesso, podem ser feitas sem a utilização do código da operadora, bastando
  discar o número telefônico desejado. Quando efetuadas dessa forma, são
  cobradas sob a forma de pulsos nas contas telefônicas, mas o preço é
  substancialmente maior do que as ligações locais (entre bairros). Enquanto
  nas chamadas entre bairros a tarifação ocorre a cada quatro minutos, nas
  chamadas intermunicipais, é contado um pulso a cada 23 segundos.
  
  Apesar de existirem horários com tarifas menores para as chamadas regionais,
  elas são sempre de valor mais elevado do que aquelas entre bairros: de duas a
  10 vezes mais caras do que as locais.
  
  Por outro lado, o consumidor pode efetuar, ainda, a ligação intermunicipal
  utilizando o código da operadora de longa distância, sendo nesses casos
  cobrada como DDD e discriminada na respectiva conta. Nesta forma de ligação,
  a tarifação se dá sempre a cada minuto, o que pode implicar em custo menor
  para o usuário.
  
  É importante ressaltar que as tarifas são reduzidas nos finais de semana e
  durante as segundas e sextas-feiras entre 0h00 e 6h00.
  
  A maioria das reclamações formalizadas no Procon refere-se à cobrança de
  pulsos, sendo que muitos casos envolvem ligações intermunicipais, que
  aumentam muito a quantidade de pulsos efetuados.
  
  Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam para o fato do consumidor, pela
  falta de informações, não poder exercer adequadamente o seu direito de
  escolha. Isso tem induzido a erro, sobretudo ao efetuar as chamadas de forma
  direta, já que desconhece a possibilidade de realizá-la por meio do código
  DDD, ao não ser informado das características e eventuais vantagens e
  desvantagens dos dois sistemas. A Fundação Procon-SP encaminhou o caso à
  ANATEL, visando adequação das cobranças
  
  Da mesma forma essa informação não está clara nas listas telefônicas, nem
  em manual distribuído, ou nos serviços de atendimento (call centers) das
  empresas de telefonia. A empresa Telefônica, responsável pela distribuição
  das listas e pela cobrança das ligações feitas de forma direta para a
  maioria dos usuários (excetuando universo atendido pela Vésper), não tem
  prestado os devidos esclarecimentos, inclusive sobre os valores efetivamente
  cobrados.
  
  Seguro – Conta Telefônica Garantida
  
  Trata-se de produto fornecido pela Telefônica e que tem provocado reclamações,
  junto ao Procon, relacionadas com a cobertura do seguro. São situações
  decorrentes da falta de informações, quando da oferta, referentes à
  necessidade de cumprimento de carências e da exigência de registro
  profissional para que exista cobertura do seguro nos casos de demissão do
  contratante.
  
  Os consumidores reclamam, ainda, que não recebem o contrato, o que
  caracterizaria descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Art. 31, 20
  e 35), no que tange à obrigação do fornecedor de prestar informações
  claras, precisas, ostensivas e inequívocas e da responsabilidade do mesmo por
  vício de produto ou serviço, bem como do descumprimento à oferta.
  
  Os técnicos da Fundação Procon-SP verificam que o foco da
  publicidade/oferta do seguro está direcionado para a garantia de pagamento
  das contas telefônicas no caso de desemprego do assinante. Entretanto,
  informações básicas e condições contratuais que implicam limitação e
  exclusão de cobertura são omitidas da peça publicitária.
  
  São apontados também problemas quanto às exclusões contratuais, que
  demonstram discriminação social, sendo excessivamente onerosas aos
  consumidores, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, interesse
  das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. As exclusões são
  doenças preexistentes (muitas vezes não comprovadas pelo fornecedor); infecções
  e tumores produzidos pelo vírus HIV ou suas variações (incluindo AIDS e o
  complexo de doenças relacionadas a ela), o que já foi apontado pelo Poder
  Judiciário como procedimento abusivo. Outras exclusões existentes do seguro
  são: gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências e alistamento em Serviço
  Militar.
  
  Por isso, a Fundação Procon-SP orienta os consumidores que tenham efetuado
  ligações intermunicipais, sem a devida informação prévia da tarifação,
  que registrem suas reclamações, primeiro junto à operadora e, caso não
  tenham solução, nos postos de atendimento do Procon, munidos de cópias
  simples das faturas reclamadas.
  
  Da mesma forma, com relação ao seguro, o órgão se coloca à disposição
  para atendimento aos consumidores que se sentirem lesados na contratação da
  “Conta Telefônica Garantida”.
  
  O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça
  do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação
  Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador
  Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax:
  3824-0717. Na Internet: www.procon.sp.gov.br