Procon orienta turista
brasileiro com viagem marcada para os EUA
Setembro 12, 2001
Em virtude do atentado terrorista
sofrido pelos Estados Unidos na terça-feira, dia 11, o espaço aéreo norte
americano foi fechado, o que afetou diretamente muitos turistas, inclusive
brasileiros. Buscando orientar as pessoas que se encontram diretamente ligadas a
esta situação os técnicos da Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria
da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, e representantes da Associação
Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), em reunião da Câmara Técnica
de Consumo (serviços de turismo), esclarecem algumas dúvidas mais comuns neste
momento.
1 - Turistas brasileiros que viajaram por meio de pacotes de viagem e estão
nos EUA com passagem marcada dentro do período em que os vôos comerciais
estiverem suspensos: devem aguardar a liberação do espaço aéreo norte
americano e procurar seu agente de viagem ou guia disponibilizado pela empresa
para que tomem todas a providências quanto a acomodações, alimentação básica
e traslado, sem ônus para o consumidor; no caso de o consumidor haver adquirido
seu bilhete diretamente da companhia aérea, deverá procurar o representante
local da mesma e solicitar esclarecimentos de como proceder nesta situação.
2 - Pessoas com viagem marcada para os EUA dentro deste período:devem
aguardar liberação do espaço aéreo norte americano e entrar em contato com a
companhia aérea ou a agência de viagem emissora da passagem contratada para
remarcar a passagem, sem ônus para o consumidor e, com preferência na lista de
espera.
3 - Cancelamento da passagem aérea ou do contrato de aquisição de
pacote de viagem:
A) Durante o período em que o espaço aéreo americano estiver fechado, o
consumidor tem direito ao cancelamento com devolução total de quantias
eventualmente antecipadas, sem pagamento de multas;
B) A partir da normalização dos vôos comerciais, o cancelamento também é
possível desde que dentro das condições estabelecidas em contrato, no Código
de Defesa do Consumidor e legislação pertinente;
C) Viagens para locais que não os Estados Unidos, o cancelamento também deve
respeitar condições de contrato, no Código de Defesa do Consumidor e legislação
pertinente.
Os técnicos da Fundação Procon-SP frisam que, todas estas orientações são
somente para viagens de ida ou volta para os Estados Unidos da América enquanto
seu espaço aéreo estiver inoperante.
Salientam ainda que, por ser esta uma condição de segurança nacional, a
legislação vigente não prevê situações tão especificas quanto a que se
apresenta, portanto é necessário que haja calma e bom senso pelas partes
envolvidas.
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Publicado no Sampa Online ( www.sampaonline.com.br ), o portal da Zona Sul de São Paulo