Fundação Procon-SP
  denuncia reajustes abusivos nos planos de saúde 
  A Fundação
  Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça
  e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, alerta os consumidores
  sobre as determinações da Súmula Nº 3, de 21 de setembro de 2001, da ANS -
  Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  
  Trata-se de medida que visa padronizar a aplicação de reajustes por alteração
  de faixa etária nos contratos firmados antes da vigência da Lei 9.656/98 (de
  3/6/98), especificamente nos casos de consumidores com 60 anos de idade ou
  mais e também aos que já contam com 10 anos ou mais de plano.
  
  Os técnicos do Procon-SP entendem que tal medida pode ser caracterizada como
  lesiva, por expor ainda mais os consumidores à aplicação de reajustes
  abusivos praticados pelas empresas, uma vez que a ANS não está analisando os
  percentuais nem autorizações. A Fundação Procon-SP encaminhou ao Ministério
  Público Federal, no último dia 17, ofício denunciando este problema.
  
  A Súmula Nº3 apresenta interpretação por parte da ANS de que as tabelas de
  vendas são parte integrante do contrato. Os técnicos do Procon alertam que
  essas tabelas configuravam-se em instrumento de trabalho dos vendedores de
  planos de saúde.
  
  Contratos sem aviso de reajuste
  
  Os consumidores não tinham conhecimento dos percentuais de aumentos a serem
  aplicados e, muito menos, cópia dessas tabelas. Esses reajustes, muitas
  vezes, sequer eram previstos em contrato, mesmo quando abusivos.
  
  A ausência de informações precisas quanto ao aumento das mensalidades
  praticado ao longo da vigência do contrato contraria o Código de Defesa do
  Consumidor. quando impede que ele tenha conhecimento de eventuais reajustes.
  
  Questiona-se também a divulgação, pela ANS, dos percentuais de aumento a
  serem aplicados (item 3 da citada Súmula), pois a possibilidade da mera
  aceitação de tabelas de venda, acrescido ao fato de possuírem a anuência
  da ANS, não pode gerar uma legalização da aplicação de reajustes abusivos
  e omissos nos contratos.
  
  Nesse caso, todas as empresas de saúde, independentemente de sua natureza jurídica,
  que estiverem autorizadas pela Susep a aplicar reajuste por alteração de
  faixa etária poderão fazê-lo, sem a necessidade de nova autorização da
  ANS.
  
  Esse procedimento também preocupa a Fundação Procon-SP, pois à época
  dessas autorizações a Susep tampouco analisou os contratos nem os
  percentuais a serem aplicados, expedindo autorizações subjetivas, que
  meramente mencionavam 'não fazemos qualquer objeção quanto à aplicação
  do reajuste por faixa etária'.
  
  Fique atento
  
  Assim, os consumidores devem verificar seus contratos que, no caso de aumento
  por alteração de faixa etária, têm que conter expressamente a idade e os
  percentuais de reajuste que irão incidir sobre a mensalidade do planos de saúde.
  Caso não constem no contrato, de forma clara e objetiva, a idade e os
  percentuais, o consumidor poderá registrar sua reclamação num dos postos de
  atendimento da Fundação Procon-SP.
  
  Visite o site do Procon.
   
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