Fundação Procon-SP
denuncia reajustes abusivos nos planos de saúde
A Fundação
Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, alerta os consumidores
sobre as determinações da Súmula Nº 3, de 21 de setembro de 2001, da ANS -
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Trata-se de medida que visa padronizar a aplicação de reajustes por alteração
de faixa etária nos contratos firmados antes da vigência da Lei 9.656/98 (de
3/6/98), especificamente nos casos de consumidores com 60 anos de idade ou
mais e também aos que já contam com 10 anos ou mais de plano.
Os técnicos do Procon-SP entendem que tal medida pode ser caracterizada como
lesiva, por expor ainda mais os consumidores à aplicação de reajustes
abusivos praticados pelas empresas, uma vez que a ANS não está analisando os
percentuais nem autorizações. A Fundação Procon-SP encaminhou ao Ministério
Público Federal, no último dia 17, ofício denunciando este problema.
A Súmula Nº3 apresenta interpretação por parte da ANS de que as tabelas de
vendas são parte integrante do contrato. Os técnicos do Procon alertam que
essas tabelas configuravam-se em instrumento de trabalho dos vendedores de
planos de saúde.
Contratos sem aviso de reajuste
Os consumidores não tinham conhecimento dos percentuais de aumentos a serem
aplicados e, muito menos, cópia dessas tabelas. Esses reajustes, muitas
vezes, sequer eram previstos em contrato, mesmo quando abusivos.
A ausência de informações precisas quanto ao aumento das mensalidades
praticado ao longo da vigência do contrato contraria o Código de Defesa do
Consumidor. quando impede que ele tenha conhecimento de eventuais reajustes.
Questiona-se também a divulgação, pela ANS, dos percentuais de aumento a
serem aplicados (item 3 da citada Súmula), pois a possibilidade da mera
aceitação de tabelas de venda, acrescido ao fato de possuírem a anuência
da ANS, não pode gerar uma legalização da aplicação de reajustes abusivos
e omissos nos contratos.
Nesse caso, todas as empresas de saúde, independentemente de sua natureza jurídica,
que estiverem autorizadas pela Susep a aplicar reajuste por alteração de
faixa etária poderão fazê-lo, sem a necessidade de nova autorização da
ANS.
Esse procedimento também preocupa a Fundação Procon-SP, pois à época
dessas autorizações a Susep tampouco analisou os contratos nem os
percentuais a serem aplicados, expedindo autorizações subjetivas, que
meramente mencionavam 'não fazemos qualquer objeção quanto à aplicação
do reajuste por faixa etária'.
Fique atento
Assim, os consumidores devem verificar seus contratos que, no caso de aumento
por alteração de faixa etária, têm que conter expressamente a idade e os
percentuais de reajuste que irão incidir sobre a mensalidade do planos de saúde.
Caso não constem no contrato, de forma clara e objetiva, a idade e os
percentuais, o consumidor poderá registrar sua reclamação num dos postos de
atendimento da Fundação Procon-SP.
Visite o site do Procon.
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