Procon-SP orienta na hora de
  comprar brinquedos para o Dia da Criança
  A Fundação Procon-SP,
  vinculada à Secretaria de Estado da Justiça
  e da Defesa da Cidadania, dá algumas dicas de como presentear com
  praticidade. Depois de realizada uma pesquisa de preços e condições de
  pagamento, na hora da compra observe a embalagem que, de acordo com o Código
  de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos
  folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão.
  
  Importância do selo de segurança
  
  Outro dado também a ser observado é que todo brinquedo deve ter um selo de
  segurança fornecido pelo IQB - Instituto de Qualidade do Brinquedo -
  juntamente com o do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
  e Qualidade Industrial, o que indica que o produto foi fabricado e
  comercializado de acordo com normas técnicas e de segurança. Os brinquedos
  importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto, não estão livres
  das determinações do Código de Defesa do Consumidor.
  
  A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de
  brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los. Portanto, se
  houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração.
  Depois da escolha, peça ao vendedor para abrir a embalagem, certificando-se
  de que o produto não está danificado, podendo conferir também seu
  funcionamento.
  
  Brinquedos comercializados por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de
  mais em conta, podem trazer problemas ao consumidor, colocando em risco a saúde
  e a segurança da criança. Os técnicos do Procon-SP alertam que com a aquisição
  desses produtos sem nota fiscal, não haverá a quem responsabilizar se for
  necessário.
  
  Garantia só com nota fiscal
  
  Exija sempre a nota fiscal referente à compra, pois havendo algum problema
  com o produto, a garantia só terá validade juntamente com a mesma. Em caso
  de defeito, procure a loja ou a assistência técnica indicada pelo
  fabricante. O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito a 90
  dias de garantia pelo produto adquirido.
  
  Se a compra for efetuada mediante oferta fora do estabelecimento comercial -
  por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal - o consumidor pode
  desistir da transação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura
  do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, faça o
  cancelamento por escrito, com comprovante protocolado. Já nas compras em
  bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou
  algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CGC do
  fornecedor.
  Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos,
  pois nem sempre a loja possui estoque para troca.
  
  Em caso de dúvidas ou reclamações, procure os postos de atendimento pessoal
  da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e
  Poupatempo Itaquera. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui
  reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446.
   
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