Procon-SP orienta na hora de
comprar brinquedos para o Dia da Criança
A Fundação Procon-SP,
vinculada à Secretaria de Estado da Justiça
e da Defesa da Cidadania, dá algumas dicas de como presentear com
praticidade. Depois de realizada uma pesquisa de preços e condições de
pagamento, na hora da compra observe a embalagem que, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos
folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão.
Importância do selo de segurança
Outro dado também a ser observado é que todo brinquedo deve ter um selo de
segurança fornecido pelo IQB - Instituto de Qualidade do Brinquedo -
juntamente com o do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial, o que indica que o produto foi fabricado e
comercializado de acordo com normas técnicas e de segurança. Os brinquedos
importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto, não estão livres
das determinações do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de
brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los. Portanto, se
houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração.
Depois da escolha, peça ao vendedor para abrir a embalagem, certificando-se
de que o produto não está danificado, podendo conferir também seu
funcionamento.
Brinquedos comercializados por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de
mais em conta, podem trazer problemas ao consumidor, colocando em risco a saúde
e a segurança da criança. Os técnicos do Procon-SP alertam que com a aquisição
desses produtos sem nota fiscal, não haverá a quem responsabilizar se for
necessário.
Garantia só com nota fiscal
Exija sempre a nota fiscal referente à compra, pois havendo algum problema
com o produto, a garantia só terá validade juntamente com a mesma. Em caso
de defeito, procure a loja ou a assistência técnica indicada pelo
fabricante. O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito a 90
dias de garantia pelo produto adquirido.
Se a compra for efetuada mediante oferta fora do estabelecimento comercial -
por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal - o consumidor pode
desistir da transação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura
do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, faça o
cancelamento por escrito, com comprovante protocolado. Já nas compras em
bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou
algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CGC do
fornecedor.
Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos,
pois nem sempre a loja possui estoque para troca.
Em caso de dúvidas ou reclamações, procure os postos de atendimento pessoal
da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e
Poupatempo Itaquera. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui
reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446.
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