Procon-SP alerta sobre a proibição do produto Porangaba
A Fundação
Procon-SP, vinculada à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta a população que o produto Porangaba,
indicado como ação terapêutica, em especial como auxiliar no tratamento de
obesidade, teve sua comercialização interditada pelo Centro de Vigilância
Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (CVS) por irregularidades.
O CVS cita especificamente os produtos:
- Porangaba Natumed - potes de 220, 110 e 55 cápsulas, e líquido de 150 e 250
ml, com material promocional indicando ação terapêutica – por não ter
registro no órgão competente do Ministério da Saúde;
- Porangaba, 220 cápsulas, fabricado por Bio-Macro Laboratório Farmacêutico
– por não apresentar na embalagem o número do registro no órgão competente
do Ministério da Saúde;
- Porangaba – A Cura pela Natureza, 220 cápsulas, fabricado por L.F. Comércio
de Produtos Naturais Ltda.- por conter indicações terapêuticas no rótulo e,
também, ter sido determinada a proibição da comercialização e uso dos
produtos fabricados pela Lobo Franco Comércio e Indústria ( com exceção do
Fortevit – solução oral 500 ml), pelo fato de não possuírem registro junto
à ANVISA-MS.
Reclamações
Neste primeiro semestre de 2001, a Fundação Procon-SP registrou 14 reclamações
referentes ao produto Porangaba, envolvendo várias empresas de televendas e
fabricantes.
Os principais problemas reclamados pelos consumidores dizem respeito à falta de
obtenção de resultados, questionando a eficácia do produto; não entrega do
produto, cobrança indevida ou lançamento do nome do consumidor no cadastro do
SPC.
Os consumidores destacam, também, dificuldade em obtera atendimento através
dos SACs disponibilizados pelas empresas de televendas. Em várias ocasiões os
consumidores não são capazes de identificar a empresa responsável pela venda,
pois os documentos emitidos por ocasião da entrega não indicam o nome e endereço
do fornecedor.
A Fundação Procon lembra que, se o contrato ou a prestação de serviço for
feita fora do estabelecimento comercial (exemplo: por telefone ou em domicílio),
o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, devendo os
valores eventualmente pagos serem devolvidos de imediato, conforme dispõe o
art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, o Procon alerta os consumidores para os produtos proibidos pela
Diretoria do Centro de Vigilância Sanitária bem como para todos aqueles disponíveis
no mercado de consumo compostos por Porangaba.
Ressalta, ainda, cautela na aquisição de qualquer produto que promete efeitos
milagrosos, indicando quilos a serem perdidos. A obesidade é considerada uma
doença pela Organização Mundial da Saúde, sendo determinada por diversos
fatores (alimentação, sedentarismo, fatores genéticos, doenças endócrinas,
etc) e o seu tratamento requer acompanhamento de profissional especializado.
O consumidor que deseja perder peso deve buscar atendimento de um médico ou
nutricionista que poderá avaliar os diversos fatores determinantes do excesso
de peso indicando o melhor tratamento para cada paciente, e podendo informar ao
consumidor quanto à indicação ou não de utilização de um tratamento
alternativo, considerando suas características individuais.
Dúvidas e reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, nos postos de
atendimento pessoal, que funcionam dentro dos postos do Poupatempo
- Santo Amaro, Rua Amador Bueno, 176/258,
- Sé, Pça. do Carmo s/nº, e
- Itaquera, na estação Itaquera do metrô.
As queixas podem ser enviadas também por carta, para a Caixa Postal 3050, CEP
01061-970, São Paulo, ou pelo fax 3842 0717.
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Publicado no Sampa Online ( www.sampaonline.com.br ) em 20 de agosto de 2001