Procon dá dicas para as compras de fim de ano

Dezembro 06, 2017

Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras são estimuladas. Por isso, é importante conter a empolgação das superofertas deste período tão festivo. Dessa forma, o Procon preparou algumas dicas para que o consumidor não comece o ano novo cheio de dívidas.

Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, antes de iniciar as compras é preciso usar o bom senso. É interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços. Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação.

De acordo com o Procon, o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa. No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

A respeito das formas de pagamento, a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras com cartão, débito ou crédito, o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras.

Serviço
Dicas do Procon
Saiba mais informações acessando o site
Ou pelo telefone: 151

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/procon-sp-da-dicas-e-cuidados-para-as-compras-de-fim-de-ano/