Motoristas de aplicativos já podem solicitar documentos exigidos por regulamentação da Prefeitura para transportar passageiros

Setembro 29, 2017

Os motoristas credenciados por empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo já podem fazer o curso de treinamento específico para a categoria e realizar a inspeção de seus veículos para obterem o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).

Os procedimentos para obtenção da documentação foram publicados em portaria nesta quinta-feira (28/9) no Diário Oficial da Cidade. Tanto o Conduapp quanto o CSVAPP foram implementados pela Resolução nº 16 do Comitê Municipal do uso do Viário (CMUV), de julho de 2017, que complementou a regulamentação do setor, e serão obrigatórios a partir da primeira quinzena de janeiro de 2018, quando termina o período de 180 dias estipulados pela resolução para adequação às novas determinações. O órgão responsável pela emissão dos documentos é o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Sem os documentos, que devem estar visíveis no painel dos veículos dos condutores credenciados, os carros que realizam esse serviço podem ser apreendidos pelo DTP e os motoristas podem sofrer sanções como multa, suspensão, e até serem descredenciados permanentemente do serviço. As operadoras que não atenderem às normas também estão sujeitas às penalidades.

Conduapp

O condutor que for solicitar o Conduapp deve preencher o formulário padronizado pelo CMUV com seus dados pessoais na operadora do setor na qual está credenciado e realizar o curso de qualificação da categoria. O curso tem 16 horas e pode ser realizado nas próprias operadoras do setor ou em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no DTP para ministrá-lo.

Para fazer as aulas, o condutor deve apresentar à empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo os seguintes documentos digitalizados: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; atestado de residência em seu nome; além de declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura.

Caso tenha feito o Curso de Treinamento de Condutores em um CFC , o motorista do aplicativo deve apresentar o certificado de aprovação à operadora. Será de responsabilidade das operadoras enviar as informações dos condutores que tenham cumprido todos os requisitos ao DTP. O Departamento, então, emitirá o Conduapp e enviará digitalmente o documento à empresa do setor na qual o motorista está cadastrado em até dez dias úteis. Será de responsabilidade da operadora entregar o cadastro aos motoristas dos aplicativos.

Os condutores do setor que se cadastrarem em operadoras e ainda não possuírem o Curso de Treinamento de Condutores receberão do DTP um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável – para que possam fazer as aulas.

O Conduapp será revalidado com a apresentação da CNH válida, a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não necessitam obter o Conduapp.

Obtenção do CSVAPP

Para obter o CSVAPP, o motorista cadastrado em alguma das operadoras dos aplicativos precisa realizar inspeção em seu veículo. A vistoria pode ser feita na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou em uma oficina.

No momento da inspeção, o motorista ainda necessita apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros no valor de R$ 50 mil por passageiro.

As operadoras deverão enviar ao DTP declaração, também padronizada pelo CMUV, de que a inspeção veicular foi realizada nos veículos dos condutores cadastrados e que os carros atendem a todos os requisitos de mecânica e elétrica automotiva, segurança veicular, além de higiene e limpeza exigidos por lei.

Os condutores ainda têm de preencher declaração pessoal, também padronizada pelo CMUV e disponibilizada pelas operadoras, de que a inspeção veicular foi realizada, e, caso não sejam proprietários do carro, ainda necessitam apresentar declaração do dono do veículo autorizando a utilização dele pra a referida atividade econômica privada.

As empresas do setor, então, devem transmitir eletronicamente todos os formulários devidamente preenchidos ao DTP. O órgão tem 10 dias úteis, a partir do recebimento da documentação, para enviar ainda por meio eletrônico, o CSVAPP às operadoras. As empresas de aplicativos encaminharão o documento aos condutores cadastrados.

Também é obrigação das operadoras manter um arquivo com o relatório de inspeção veicular, uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo do veículo, além de todos os formulários devidamente preenchidos de todos os motoristas cadastrados por elas para prestar o serviço.

A renovação do certificado de segurança será anual com a apresentação documentação requerida.

Requisitos básico dos veículos

De acordo com a Resolução nº 16 do CMUV, que complementou a regulamentação do setor, os veículos de condutores cadastrados nas operadoras credenciadas devem estar licenciados no Município de São Paulo; ter idade máxima de cinco anos; além de possuir identificação visível e legível afixada na parte externa do veículo indicando em que empresa presta serviço.

Fiscalização

O DTP é o responsável pela fiscalização dos motoristas e dos veículos que realizam o serviço na cidade de São Paulo.

O órgão pode requisitar tanto das operadoras quanto dos condutores cadastrados a elas os documentos exigidos por lei, além de abordar motoristas de aplicativos no viário para verificar se a legislação está sendo cumprida

Conteúdo do curso de qualificação

O curso de qualificação para os motoristas de aplicativos tem 16 horas – sendo 12 horas de curso à distância e quatro horas de curso presencial – nas quais são apresentados os seguintes conteúdos:

- Segurança no transporte dos usuários em geral

- Direção defensiva

- Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;

- Higiene do veículo;

- Equipamentos obrigatórios do veículo;

- Mecânica e elétrica automotiva básica;

- Primeiros socorros;

- Geolocalização;

- Condições físicas e emocionais para conduzir

Fonte: SMT - Coordenadoria de Comunicação