Setembro 29, 2017
Os motoristas credenciados por empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo já podem fazer o curso de treinamento específico para a categoria e realizar a inspeção de seus veículos para obterem o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
Os procedimentos para obtenção da documentação foram publicados em portaria nesta quinta-feira (28/9) no Diário Oficial da Cidade. Tanto o Conduapp quanto o CSVAPP foram implementados pela Resolução nº 16 do Comitê Municipal do uso do Viário (CMUV), de julho de 2017, que complementou a regulamentação do setor, e serão obrigatórios a partir da primeira quinzena de janeiro de 2018, quando termina o período de 180 dias estipulados pela resolução para adequação às novas determinações. O órgão responsável pela emissão dos documentos é o Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Sem os documentos, que devem estar visíveis no painel dos veículos dos condutores credenciados, os carros que realizam esse serviço podem ser apreendidos pelo DTP e os motoristas podem sofrer sanções como multa, suspensão, e até serem descredenciados permanentemente do serviço. As operadoras que não atenderem às normas também estão sujeitas às penalidades.
Conduapp
O condutor que for solicitar o Conduapp deve preencher o formulário padronizado pelo CMUV com seus dados pessoais na operadora do setor na qual está credenciado e realizar o curso de qualificação da categoria. O curso tem 16 horas e pode ser realizado nas próprias operadoras do setor ou em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no DTP para ministrá-lo.
Para fazer as aulas, o condutor deve apresentar à empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo os seguintes documentos digitalizados: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; atestado de residência em seu nome; além de declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura.
Caso tenha feito o Curso de Treinamento de Condutores em um CFC , o motorista do aplicativo deve apresentar o certificado de aprovação à operadora. Será de responsabilidade das operadoras enviar as informações dos condutores que tenham cumprido todos os requisitos ao DTP. O Departamento, então, emitirá o Conduapp e enviará digitalmente o documento à empresa do setor na qual o motorista está cadastrado em até dez dias úteis. Será de responsabilidade da operadora entregar o cadastro aos motoristas dos aplicativos.
Os condutores do setor que se cadastrarem em operadoras e ainda não possuírem o Curso de Treinamento de Condutores receberão do DTP um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável – para que possam fazer as aulas.
O Conduapp será revalidado com a apresentação da CNH válida, a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não necessitam obter o Conduapp.
Obtenção do CSVAPP
Para obter o CSVAPP, o motorista cadastrado em alguma das operadoras dos aplicativos precisa realizar inspeção em seu veículo. A vistoria pode ser feita na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou em uma oficina.
No momento da inspeção, o motorista ainda necessita apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros no valor de R$ 50 mil por passageiro.
As operadoras deverão enviar ao DTP declaração, também padronizada pelo CMUV, de que a inspeção veicular foi realizada nos veículos dos condutores cadastrados e que os carros atendem a todos os requisitos de mecânica e elétrica automotiva, segurança veicular, além de higiene e limpeza exigidos por lei.
Os condutores ainda têm de preencher declaração pessoal, também padronizada pelo CMUV e disponibilizada pelas operadoras, de que a inspeção veicular foi realizada, e, caso não sejam proprietários do carro, ainda necessitam apresentar declaração do dono do veículo autorizando a utilização dele pra a referida atividade econômica privada.
As empresas do setor, então, devem transmitir eletronicamente todos os formulários devidamente preenchidos ao DTP. O órgão tem 10 dias úteis, a partir do recebimento da documentação, para enviar ainda por meio eletrônico, o CSVAPP às operadoras. As empresas de aplicativos encaminharão o documento aos condutores cadastrados.
Também é obrigação das operadoras manter um arquivo com o relatório de inspeção veicular, uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo do veículo, além de todos os formulários devidamente preenchidos de todos os motoristas cadastrados por elas para prestar o serviço.
A renovação do certificado de segurança será anual com a apresentação documentação requerida.
Requisitos básico dos veículos
De acordo com a Resolução nº 16 do CMUV, que complementou a regulamentação do setor, os veículos de condutores cadastrados nas operadoras credenciadas devem estar licenciados no Município de São Paulo; ter idade máxima de cinco anos; além de possuir identificação visível e legível afixada na parte externa do veículo indicando em que empresa presta serviço.
Fiscalização
O DTP é o responsável pela fiscalização dos motoristas e dos veículos que realizam o serviço na cidade de São Paulo.
O órgão pode requisitar tanto das operadoras quanto dos condutores cadastrados a elas os documentos exigidos por lei, além de abordar motoristas de aplicativos no viário para verificar se a legislação está sendo cumprida
Conteúdo do curso de qualificação
O curso de qualificação para os motoristas de aplicativos tem 16 horas – sendo 12 horas de curso à distância e quatro horas de curso presencial – nas quais são apresentados os seguintes conteúdos:
- Segurança no transporte dos usuários em geral
- Direção defensiva
- Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;
- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
- Higiene do veículo;
- Equipamentos obrigatórios do veículo;
- Mecânica e elétrica automotiva básica;
- Primeiros socorros;
- Geolocalização;
- Condições físicas e emocionais para conduzir
Fonte: SMT - Coordenadoria de Comunicação