Prefeitura promove mudanças no funcionamento das feiras livres
Março 08, 2007
O Decreto 48.172, publicado no Diário Oficial da Cidade da última quarta-feira
(07/02) promove alterações no funcionamento das feiras livres na cidade. As
novas regras passam a vigorar em 30 dias.
Uma das mudanças são os novos horários que devem ser seguidos pelos feirantes. O
descarregamento dos equipamentos e da carga e a montagem das bancas devem ser
feitos apenas no intervalo das 6h às 7h30.
O horário máximo de funcionamento da feira é as 13h30, quando deve começar a
desmontagem das barracas. Toda a rua precisa estar liberada até as 15h.
Os freqüentadores também encontrarão feiras mais higiênicas e atraentes - e
menos barulhentas. Cabe aos feirantes manter a área limpa, acomodando o lixo
produzido em sacos plásticos, que depois serão recolhidos pelo serviço de
limpeza pública.
Além disso, peixe e demais produtos alimentícios deixarão de serem entregues
embalados com papel de jornal - os comerciantes deverão usar papéis adequados
para embalar esses produtos.
Os feirantes não poderão usar ainda aparelhos sonoros durante o horário de
funcionamento das barracas nem apregoar suas mercadorias em um volume de voz que
cause incômodo.
Para o secretário de Coordenação das Subprefeituras, "as melhorias serão
sentidas à medida que a fiscalização se torne mais ativa e o decreto deverá
facilitar isso porque torna as regras de funcionamento das feiras mais claras".
O decreto também discrimina as barracas das feiras em 21 grupos de comércios
distintos. Cada grupo define quais produtos devem ser vendidos e quais devem ser
os tamanhos máximo e mínimo para cada tipo de barraca.
Por exemplo, as barracas do grupo 6 venderão ovos, tendo uma metragem de 4 por 2
metros, enquanto as do grupo 13 comercializarão pastéis e outros salgados fritos
na hora - estas deverão ter 4 metros por 4 metros.
Também ficaram determinadas as cores das roupas dos vendedores e da lona de cada
grupo. No caso, no grupo 6 a roupa deve ser amarela, e os toldos e anteparos
listrados em amarelo e branco. Já no grupo 13, as vestimentas dos feirantes
devem ser brancas, enquanto os toldos serão vermelhos e brancos.
Há ainda um grupo especial, o 21, criado especialmente para os portadores de
deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos. Ao contrário dos outros, este
grupo está dividido em dois subgrupos, um para alimentos e outro para utilidades
domésticas em geral.
O interessado no comércio deste grupo deve optar por um dos subgrupos, ficando
proibido de registrar-se em ambos.
Organização centralizada
Outra das mudanças é a centralização do gerenciamento das feiras livres na
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. De acordo com o artigo 27º do
decreto, a Secretaria ficará responsável por criar, extinguir, planificar,
remanejar e suspender o funcionamento das feiras livres; promover o
preenchimento das vagas existentes nas feiras; e outorgar Termos de Permissão de
Uso (TPUs) e expedir matrícula de feirante, entre outras atribuições.
A fiscalização das feiras livres continuará com as Subprefeituras. Mesmo assim,
a idéia é evitar tratamentos diferenciados para as mesmas questões.
"Algumas Subprefeituras aplicavam penas com mais rigor do que as outras", diz
José Roberto Graziano, supervisor de abastecimento da secretaria. Para
uniformizar os procedimentos, a Secretaria promoveu um curso para os fiscais de
feiras livres. "O treinamento é para prover um suporte ao fiscal".
Outra alteração é a volta do mecanismo da licitação para a concessão de TPUs.
Agora, o documento não será mais concedido a pessoas físicas - com exceção dos
feirantes que se inscreverem no grupo 21.
"Comércio é ato para pessoa jurídica. Com a medida, o feirante tem CCM (Cadastro
de Contribuintes Mobiliários) e os mesmos direitos e obrigações de qualquer
empresa, mesmo que sejam pequenas firmas individuais", afirma o secretário.
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Fonte:
Portal Sampa Online (http://www.sampaonline.com.br): o maior e melhor portal dos bairros da cidade de São Paulo