Procon orienta consumidor ao viajar de ônibus
Julho 27, 2007
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, orienta sobre direitos ao viajar de ônibus.
Começando pela informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou
cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e
de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo, cujo valor o
usuário não é obrigado a pagar.
Estas empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e
segurança. Portanto, se o transporte usado na viagem apresentar vidros
quebrados; dependências sujas com falta de higiene; bancos quebrados e, ainda,
vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar.
Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o
canhoto da passagem como comprovantes. No caso de interrupção ou atrasos
superiores a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por
conta da empresa.
O passageiro, se desejar, poderá adquirir sua passagem sem data de embarque, mas
ela estará sujeira a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data
de emissão. Em caso de desistência da viagem, as empresas são obrigadas a
devolver o valor da passagem ao consumidor (descontados 5%) desde que comunicada
com antecedência de até três horas.
Em se tratando de viagem de passageiro menor de idade é aconselhável buscar
informações sobre os procedimentos junto ao posto do juizado de menores,
localizado dentro da própria rodoviária.
O Estatuto do Idoso garante dois assentos gratuitos em viagens de ônibus
interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais. Estas pessoas precisam
comprovar que tem renda de até dois salários mínimos. Se a cota legal já estiver
completa, a empresa é obrigada a vender as passagens por 50% do valor original.
As denúncias ou reclamações quanto ao não cumprimento a esta lei podem ser
encaminhadas ao posto da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres na
própria rodoviária ou pelo telefone 0800-610300.
Quanto à bagagem, além de verificar se há limite de peso/volume, o passageiro
deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com
endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar
consigo na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos
pessoas e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão e, por fim,
exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem
com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
Fique atento especialmente aos pertences levados na mão, principalmente nas
paradas e escalas, momento em que podem ocorrer roubos e furtos.
Ao chegar ao local de destino, verifique se todas as malas estão em perfeito
estado. Em caso de perda ou extravio, entre em contato imediatamente com a
empresa e formalize a reclamação.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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Fonte: Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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