Detran alerta motorista sobre necessidade de atualização do endereço
Junho 05, 2007

Muitos motoristas são surpreendidos no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos. Muitas vezes isso se deve a um descuido: o condutor não atualizou o endereço junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.

O Detran de São Paulo alerta os motoristas sobre a necessidade de atualização do endereço. Para isso é preciso comparecer ao órgão de registro da CNH, de posse da carteira, RG, CPF e de um comprovante de endereço. Esse procedimento só é válido para mudança de endereço dentro do mesmo município.

Os motoristas que atingiram 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, a contar da data da notificação, além do cumprimento do período de suspensão, precisam fazer o curso de reciclagem. O cabo PM José Francisco do Nascimento, da Divisão de Educação de Trânsito do Detran-SP, informa que, para efeito de somatória de pontos, o órgão conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva.

Segundo Nascimento, o motorista que ultrapassou os pontos permitidos, além de ter publicado o número de sua CNH no Diário Oficial, recebe uma notificação do Detran, estipulando um prazo para defesa. Caso não se defenda no prazo determinado, será julgado à revelia. No caso de indeferimento do recurso (não atendimento), o motorista perderá o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. O condutor pode obter mais informações na página do Detran na internet (www.detran.sp.gov.br - CNHS Notificadas).

O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial. O curso de reciclagem pode ser feito gratuitamente no Detran-SP, no módulo presencial, nos Centros de Formação de Condutores credenciados - CFCs (lista disponível no www.detran.sp.gov.br - ícone Endereços) ou no SENAC. O preço cobrado pelo CFCs não é tabelado.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do Detran

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