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Acidentes fatais com motoristas alcoolizados podem ser enquadrados como homicídio doloso
por Bruno Meirelles
Fevereiro 19, 2008

Motoristas alcoolizados que provocam acidentes fatais podem ter seu crime enquadrado como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Esse foi o alerta que o delegado do 30º Distrito Policial, Ítalo Miranda Júnior, fez à população durante a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança do Tatuapé (Conseg), realizada na segunda-feira, dia 18.

Ele citou como precedente um caso que ocorreu antes do carnaval. "Um cidadão, próximo ao shopping Anália Franco, acabou atropelando uma pessoa que atravessava na faixa de pedestres. Ele passou em alta velocidade, farol fechado, e não bastasse isso, andou uns 100 metros ziguezagueando na pista, porque o corpo ficou enroscado no seu veículo. Com o impacto ele chegou a derrubar mais dois coqueiros. E só parou ali porque o carro capotou, e ele não teve como fugir. Nesse dia em que aconteceu o fato, minha indicação foi que fosse enquadrado como homicídio doloso".

O delegado explicou que a maiorias dos casos similares são enquadrados segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que não prevê o indiciamento por homicídio doloso. "O máximo ali é homicídio culposo, quando entende-se que a pessoa não teve a intenção de matar. Mas aí é um engano terrível, e é muito fácil percebermos a diferença. Quando estamos dirigindo um veículo numa velocidade compatível e uma criança vem atrás de uma bola, ou uma pessoa atravessa sem perceber o que está ocorrendo, o atropelamento foi conseqüência de um descuido. Se você chegar a matar essa pessoa, é um homicídio culposo".

"Agora, um cidadão que ingeriu bebida ou droga já não está no sua situação normal. Ainda mais, dirigir um veículo a 110 Km/h, quando na pista dizia que era 60. No momento que ele atropelou, não precisa ser habilitado para saber, a primeira coisa é de cidadão, vamos socorrer essa pessoa. Mas não, ele continuou o seu trajeto, arrastando essa pessoa, e só parou depois que capotou o veículo. Por isso ele foi enquadrado com homicídio doloso e ainda está preso. No mesmo dia, em Itaquaquecetuba, ocorreu que uma pessoa com caminhão subiu na calçada e matou dois no ponto de ônibus, e o colega de lá entendeu que seria um homicídio culposo. Ele pagou uma fiança, e foi para a rua".

Para ele, essa interpretação da lei deverá se tornar mais comum pelo fato de inibir que as pessoas bebam e peguem o carro sem medir as conseqüências. "Quem souber um pouquinho da lei, o artigo 121 diz: matar alguém. Não é necessariamente porque deu um tiro, deu a facada. No momento que você ingeriu uma droga, uma bebida, o carro para você passou a ser uma arma. Então quem quer beber deve ir de táxi, ou com alguma outra pessoa que não beba para poder dirigir esse veículo. Porque se ocorrer um acidente de trânsito, a polícia militar irá trazer a ocorrência para a delegacia, será feito o exame toxicológico de dosagem alcoólica, e se indicar que está alcoolizado, ele sairá da delegacia como indiciado".

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