Direito a sossego: saiba o que diz a Lei das Contravenções Penais
Por Gislene Vieira Pereira
Março 23, 2007

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) foi criado para garantir o direito ao sossego dos munícipes. A legislação, própria do Município de São Paulo, estabelece limites de decibéis para o ruído originado em estabelecimentos comerciais (barzinhos, danceterias, etc). Nestes casos, o munícipe pode registrar uma reclamação formal no telefone 156 ou no site da prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br).

Mas há várias situações nas quais o munícipe não conta com a proteção do PSIU. É o caso, por exemplo, de pessoas que se reúnem na via pública para ouvir música em seus carros, ruído excessivo proveniente da residência de um vizinho, gritaria na rua ou cão latindo sem parar. Chamar a Polícia, e esperar que os policiais solucionem o problema, é perda de tempo.

Por que a Polícia não faz nada ?

Porque, legalmente, não pode. O Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, ou Lei das Contravenções Penais, estabelece, no Capítulo IV ("Das contravenções referente à Paz Pública"), artigo 42, pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
"

Entretanto, para a Polícia agir, é necessário que exista uma vítima, isto é, que alguém manifeste sentir-se incomodado(a) com o ruído. Tal manifestação não é uma simples ligação ao 190; tem de ser registrada mediante Boletim de Ocorrência (B.O.) no Distrito Policial do bairro. O B.O. dará origem a um inquérito policial que percorrerá as vias legais até seu eventual julgamento.

Prisão

Segundo Fernão de Oliveira Santos, delegado da 6ª Seccional Santo Amaro, a contravenção, "dentro da realidade nossa, não tem pena". Nunca ninguém foi preso por perturbar o sossego alheio. "Mas o processo incomoda", afirmou: "A pessoa é intimada a ir à Delegacia, se tiver um inquérito vai ter que ir no Fórum, aí vai ter o desdobramento, vai começar vir multa da Prefeitura. O contraventor vai ser perturbado. Ele vai ter que deixar seus afazeres para atender a intimação, vai ter que deixar de trabalhar."

Retaliação

Muitos munícipes evitam ir à Delegacia por temor a represálias por parte do contraventor. Segundo o Dr. Fernão, "se todo mundo estiver encolhendo, com medo de receber um telefonema com ameaças, o espaço vai crescendo, e vai chegar um dia que eles vão chegar e expulsar você de sua casa". Se o reclamante sofrer qualquer ameaça, tem de ir à Delegacia e prestar queixa. A reação é imediata, segundo o delegado: "Acaba a ameaça; é como se você furasse a bexiga", disse, "já que agora todo mundo sabe quem está me ameaçando".

Cidadania

O Dr. Fernão disse, por último, que este tipo de atitude é exercer uma cidadania prática, de maneira objetiva: "Exercer a cidadania no ataque, não na defesa".

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