Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: uma aliada no combate à perturbação do sossego público 
Agosto 11, 2004

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A perturbação do sossego público é talvez um problema que afeta milhares de paulistanos. Moradores de bairros onde há uma alta concentração de bares, como Itaim Bibi e Vila Olímpia, sofrem diariamente com o problema, e mesmo recorrendo ao órgão competente, o PSIU (Programa de Silêncio Urbano), poucas vezes conseguem resultados concretos. Além dos prejuízos à saúde, muitos viram desvalorizar sua imóveis em até 40 por cento como conseqüência do problema.

A Dra. Patrícia Moraes Aude, da Promotora de Justiça do Meio Ambiente, explicou, na reunião de ontem do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) do Itaim, que a Promotoria também atua no combate à poluição sonora, e afirmou que "existem algumas ações já julgadas com sucesso".

A Promotoria não atua mais intensamente, segundo a Dra. Patrícia, já que "pouca notícia chega à Promotoria", e após confidenciar que "ficou escandalizada com o que viu na rua Atílio Innocenti" (Itaim Bibi) apresentou um roteiro de como acionar a Promotoria:

  • A Promotoria somente deve ser acionada após a reclamação ser registrada no PSIU (através do 156) e esgotadas as instâncias respectivas;
  • Deve descrever-se precisamente o local e o autor da perturbação de sossego (endereço, CEP e telefone);
  • Se possível, anexar provas (filmagem, por exemplo);
  • Devem ser apresentar também todas as medidas administrativas tomadas pelos denunciantes (denúncias ao PSIU, Prefeitura e Polícia Militar);
  • Juntar abaixo-assinado dos vizinhos vítimas de perturbação de sossego;
  • O denunciante deve identificar-se. Entretanto, a Promotoria garante o anonimato do denunciante: "o processo é iniciado como denúncia anônima", esclareceu a promotora;
  • A denúncia deve ser feita pessoalmente na Promotoria, Rua Riachuelo, 115 1o. andar . 

A Dra. Patrícia afirmou que a intenção do Ministério Público não é " fechar os bares, mas impor respeito aos vizinhos, através de medidas adequadas". Questionada pelos participantes quanto à falta de atuação do PSIU, a Dra. Patrícia afirmou que "também foi humilhada quando precisou do PSIU", e informou que não descartava a hipótese "de colocar o PSIU como réu em uma ação; é um recado que estamos mandando a todas as entidades públicas".

O Ministério Público pode ser contatado através do telefone (11) 3119-9000.

E a Polícia, não faz nada?
Segundo explicou oportunamente o Capitão Sergio Aparecido Pincelli, Comandante da 3ª Cia do 23º BPM, "a perturbação de sossego está prevista no Código Penal mas há necessidade de representação, isto é, da queixa formal de quem está se sentindo perturbado". É por este motivo que, quando acionada, a polícia requer que o reclamante vá até a Delegacia do bairro registrar um Boletim de Ocorrência. Segundo Pincelli, “a polícia tem um limitador que é a Lei. Se fizer qualquer coisa a mais do que está previsto é crime de abuso de autoridade". O capitão Pincelli explicou também que a fiscalização pelo cumprimento das Leis municipais é da Prefeitura: “se um Policial Militar for num bar recolher as cadeiras [na calçada] está cometendo abuso de autoridade”.

E a Prefeitura, não faz nada?
Segundo o Sr. Walter Martinelli, representante da subprefeita Beatriz Pardi, "certas coisas que passam na Prefeitura são indefensáveis", mas esclareceu que a Prefeitura "não tem direito de polícia; não pode prender ninguém". O desrespeito é tal que a Prefeitura lacra um bar, dá meia volta e o proprietário rompe o lacre e continua funcionando como se nada tivesse acontecido. "Nada pode ser feito além de denunciar à Polícia", disse Martinelli, para quem "tudo é resultado da cultura que nós temos, do jeitinho, do eu conheço fulano"

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