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Leitor questiona se tem chances de ganhar uma ação na Justiça contra quem comprou um imóvel de sua propriedade
Vendi uma casa medindo 7 metros de frente, o comprador entrou 90cm no meu terreno. Assinamos um contrato de compra e venda autenticado no cartório de imóveis. O que devo fazer? O contrato tem alguma validade? Se eu entrar na justiça tenho chances de ganhar a ação?

Resposta:
O Art. 500 do Código Civil Brasileiro  dispõe que "Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço", mas não conseguimos entender se "o comprador entrou 90cm no meu terreno" se encaixa nesta situação. Procure um advogado para analisar as cláusulas do contrato e a situação do imóvel, para então verificar as medidas possíveis.