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Leitor reclama de vizinha que abandona carros na rua e mantém residência em estado precário
Moradora L.M.G. simplesmente abandonou o veiculo FIESTA PRETO (Placa CZD) na rua. O carro não anda mais e está fazendo com que o lixo levado pelas águas da chuva pare no pneu virado para a guia. Casa suja, em estado de putrefação, desvalorizando os imóveis vizinhos. Esta noite, desabou a laje da área. Ninguém limpa o quintal, que contém recipientes que podem armazenar água de chuva, trazendo perigo de surto da dengue. Com a Prefeitura nem adianta reclamar, porque todos os vizinhos já o fizeram (inclusive um foi até agredido pela moradora referida e o caso deu polícia). Além deste veículo, a moradora também deixou outro (Ford Ka, placa CYQ 7144) fechando o portão da garagem de outra casa. O vizinho prejudicado chamou a CET e a mulher o agrediu verbalmente (além de ameaçá-lo). Então, pela agressividade da mesma, parece que o morador está impetrando ação criminal e civil para ressarcimento por danos morais contra a mesma. Também sou morador e me sinto prejudicado no que tange não só aos 2 veículos que permanecem em frente aos portões de guia rebaixada dos meus amigos, como também pelo estado caótico da residência sem reboque, com muita umidade, mofado, com mato pelo quintal, muito entulho, restos de de materiais de obra, latões, baldes e armários velhos. Este imóvel está desvalorizando os demais de forma vergonhosa! Tendo 2 veículos, a moradora L.M.G. poderia muito bem fazer uma reforma na pretensa moradia. Tem garagem, porém cheia de mato, sujeira e entulho de todo tipo. Já tive problemas com o veiculo da mesma, pois comprei materiais de construção e o caminhão não podia passar por causa do Fiesta Preto abandonado. Não estamos mais aguentando esta mulher. Escândalos e discussões são de praxe e habitualmente tido como normal para esta mulher e sua mãe. Já tiveram problemas com o motorista do caminhão coletor de lixo, e até a mesma chegou a chamar a polícia para os funcionários que foram embora e a deixaram falando sozinha. Pedimos que a Prefeitura seja acionada ou teremos que ingressar com ação de abandono de imóvel. Vou tirar fotografias para mostrar a veracidade dos fatos aqui citados, mesmo que posteriormente à postagem desta.

Resposta:
A remoção de veículos abandonados pode ser solicitada pelo 156 ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br. Quanto às ameaças, tem de ser registrado um Boletim de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia. E quanto ao estado da casa, a Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Mas se o abandono trouxer prejuízo a outrem, as vítimas tem de recorrer à Justiça já que o Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Procure um Juizado Especial Cível ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital(Rua Barra Funda, 930, 2º andar – Barra Funda. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas)