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Leitor questiona se tem que pagar prejuizos causados por vazamento provocado por ducha higiênica no apartamento que aluga
Sou inquilino de um apartamento no endereço acima desde junho de 2011. No último final de semana viajei a trabalho e, para minha surpresa, o síndico do prédio me ligou informando que havia um vazamento no meu apartamento, como nao pude voltar naquele dia, ele me pediu autorização para abrir a porta atraves de um chaveiro, e verificar a qual foi concedida. a mangueira da ducha higiencia havia estourado e alagou todo o apartamento danificando meus móveis, esta ducha eu não uso e quando aluguei ela ja estava lá, alem dos móveis ( todos novos) prejudicou tambem a vizinha do andar de baixo, gostaria de pedir uma ajuda aos senhores, quem arca com estas despesas e prejuizos, já que foi um defeito de um equipamento (ducha) do apartamento?

Resposta:
Segundo o advogado Roberto Pavanelli "A partir da ocupação do imóvel, o locatário passa a ter sua posse direta e como tal assume sobre ele o dever de vigilância e de manutenção. Assim, não me parece ter o proprietário responsabilidade sobre o ocorrido sobre tudo pelo fato de que o problema ocorreu quando a ocupação se dava ha 5 meses aproximadamente."