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J.F.S relata que "em 2006 fui à eletropaulo, agencia Taboao da Serra, negociar uma pendencia que o meu ex vizinho tinha com a Eletropaulo. Levei seus documentos, e apos conversar com um dos atendentes, fui informado que mesmo com a posse dos documentos do devedor, so poderia ser feita a negociaçao da dívida com ele presente. Apos consultar algumas possibilidades de pagamentos, escolhi uma e liguei para o devedor, perguntando se a divida fosse negociada em meu nome,ele garantiria o pagamento das parcelas, o que foi aceito dentro das condiçoes relatadas. A Eletropaulo ficou de enviar as 8 faturas restantes para o endereço do devedor, pois fora negociado em 10 vezes, sendo pago uma à vista e levando mais uma fatura para pagar posteriormente, o que foi feito. Porem a Eletropaulo nao enviou as faturas como prometido, o que fiquei ssabendo apos uma tentativa de liberaçao de limite para o meu cartao de credito, no banco pois o meu nome estava na restrição devido à pendencia com a Eletropaulo.Conversei com o meu vizinho que prometera pagar, mas nunca pagou, sempre alegando dificuldades financeiras,fui à Eletropaulo buscar as contas atrasadas e mostrei para ele, saindo com as mesmas desculpas Esse contrato com a Eletropaulo foi firmado em setembro/outubro de 2006, fui numa ds agencias tentar transferir novamente a divida para o nome do verdadeiro devedor, mas a AES alegou nao ser possivel, deixando claro que em virtude desses problemas nao tenho mais amizade com o ex vizinho, pois tambem mudei-me de bairro e cidade. A propriedade onde existe o debito em questao nao e do morador que tem o debito, e eu nunca morei no endereço em questao, por outro lado, tenho o telefone do dono verdadeiro e inclusive o endereço. Seria plausivel eu comunicar tal fato com o proprietario, visto que a instalaçao de luz em questao esta direta, nao e gato, e por cima ainda esta no meu nome, devido a assinatura do contrato para pagamento da divida ? Outrossim, existe a possibilidade de esse debito caducar apos 5 anos nos orgaos de restriçoes, visto que o debito foi causado pelo morador por fraudes ? Grato"

Resposta:
O reclamante foi orientado por nossa assessoria jurídica.

Comentários

Em 10 de Março de 2011 Laurinete Cintra de Souza comentou: A inquilina Sonia morou em minha residência no período de seis meses pagando aluguel, ao desocupar a casa deixou varias contas de luz sem pagar no valor de 400,00 a Eletropaulo esteve no local fazendo um acordo para que a mesma quite as dividas ela se recusa, já estive várias vezes em sua casa fazendo a cobrança ela diz que pagar e todo mês se recusa não sei mas o que faço para receber esta divida.

A senhora pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Confira informações e endereços no site do Procon.