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Um leitor de Assis (SP) "Gostaria de saber se quando tem um evento na cidade tipo: Festa do Peão (rodeio), é permitido fecharem várias ruas com pneus e cobrarem tarifa para estacionar. Pois na Cidade de Tarumã SP o prefeito autorizou o fechamento de várias ruas e cobrou dos visitantes R$20,00 para estacionar. Sou obrigado a pagar isso? Afinal de contas as ruas são publicas e pagamos impostos por elas. E o direito de ir e vir? Artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal (CF/88) estabelece que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Alem do mais Se quiserem fazer estacionamento, devem faze-lo dentro dos limites do recinto ou alugar uma àrea para o mesmo; e não bloquear ruas com pneus obstruindo o livre acesso por elas."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Sem entrarmos no mérito sobre a legalidade e a natureza do ato administrativo, se Decreto, Portaria, Lei e etc., no qual o Prefeito se amparou para fechar as ruas e cobrar pelo estacionamento, o fato é que, em tese, a contestação judicial é possível por qualquer cidadão que se sinta prejudicado no seu ir e vir, que para tanto poderá pela Defensoria Pública, pela Promotoria de Justiça e Cidadania ou advogado particular propor a ação adequada na justiça. "