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Uma leitora reclama: "Minha vizinha possui doze cachorros no quintal e a sujeira é escoada pelo cano que saiu na sarjeta e minha casa fica do lado de baixo, uma descida. Muitos pelos dos animais ficam acumulados na frente do meu portão e o mau cheiro é insuportavel. Para completar ela lava a calçada e o asfalto varrendo com a agua da mangueira o restante da sujeira da frente da casa dela, formando um monte de pelos com cheiro de fezes e urina. Aquilo endurece e parece uma cimento. Ja tentei dialogar, sem exito, pois ela fala que o lixo que esta na frente da minha casa é responsabilidade minha. Nega que o lixo é proveniente de sua casa, alegando que vem das casa de cima. Ja perdi a cabeça e coloquei tudo de volta na frente da casa dela e não funcionou, pois ela espalhou de novo toda aquela carniça na minha calçada e garagem. A situação está insuportavel. Havia tirado fotos com o celular mas perdi tudo quando o aparelho caiu na agua. Gostaria de saber se ha uma medida na area da saúde que possa ser tomada pois a sujeira e o mal cheiro incomoda tambem os transeuntes. Tenho vergonha de receber visitas pois bem onde o carro para, quando a pessoa descer pisa bem em cima daquela porcaria. Disse para a vizinha que me recuso a limpar a "porquisse" dela e que iria tomar providencias. A nivel criminal sei que tenho que representar na justiça mas não tenho condições de pagar advogado particular. Por favor, me orientem."

Resposta:
A Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001, estabelece, no Art. 1º, que "É livre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município de São Paulo, desde que obedecida a legislação municipal, estadual e federal vigente". Há, entretanto, certas obrigações. O Art. 18º estabelece que "Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias". Já o artigo anterior estabelece que "É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos." A senhora tem de denunciar sua vizinha através do telefone 156 (a ligação é gratuita), já que, segundo o relatado, ela está desrespeitando a Lei. A fiscalização compete ao Serviço de Vigilância e Saúde (SVS) do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Nota: o portal Sampa Online agradede as orientações da Dra. Telma, do CCZ.