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Ivete L.M. relata: "Eu moro a oito anos nesse endereço. Há alguns meses veio um morador novo morar ao lado da minha casa. Tem dois cavalos e o cheiro de fezes e urina está insuportável. Não posso abrir as janelas e nem as portas,por causa do cheiro. Já falei com a propretaria do imóvel ela conversou com ele mas não adiantou ele falou que quer ver quem vai proibir ele de trazer os animais aqui,ja procurei a vigilância sanitária, mas pelo jeito não resolveu muito. Ele procura trazer os animais nos fins de semana, no horário do almoço e fica pelo resto da terde, na frente de casa do lado do meu portão,e o meu pátio é mais baixo q a rua ta difícil. Eu acho um absurdo porque pago meus impostos nao sou obrigada a conviver com isso."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, trata-se de mau uso da propriedade. O art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Enfim, o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se os cavalos provocam cheiro e incómodo, em zona urbana, a senhora deve pedir na Justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel

Comentários

Em 17 de Dezembro de 2011 LÉHA FERNANDES comentou: Entendo muito bem esse tipo de problema que é a junção de falta de educação com a soma de falta de higiene, pior ´sou eu que tenho que aturar o cheiro forte de cavalo que tem o meu vizinho, sabe aquele cheiro que entranhou na pele, faça o mesmo que eu, fale com Deus, a vitória vem.

Em 04 de Dezembro de 2011 Rosangela comentou: Estou com o mesmo problema, só que pior. Meus vizinhos tem 2 cavalos e ficam direto tem até um estábulo. Já denunciei e nada adiantou. Inclusive, ele negocia cavalos as vezes tem até 4 cavalos. Trabalho com vendas de lanches, tem mercados, padarias, por perto e a secretária nada faz. Existe uma lei que possa proibir?

A resposta é igual à da queixa original: seu direito está garantido pelo art. 1.277 do Código Civil. Se a senhora fez uma denúncia, tem protocolo da mesma e tem absoluta certeza que o poder público nada fez, procure o Ministério Público ou, então, procure um Juizado Especial Cível ou uma Câmara de Conciliação.